Política Nacional

Sancionada lei que incentiva diagnóstico de autismo em população adulta e idosa

Published

on

O presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (13), em publicação no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.256, que busca ampliar os diagnósticos do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos.

A nova lei inclui um inciso na Lei de Proteção aos Autistas (Lei 12.764, de 2012) para fortalecer a proteção dos direitos dessas pessoas com o aumento do número de atendimentos. O incentivo ao diagnóstico estará agora nas diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.  

A lei 15.256 teve origem no PL 4.540/2023, do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR), que reiterou a importância em garantir mais qualidade de vida para as pessoas autistas que, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), somam 2,4 milhões de diagnosticados.

A mudança atende a um público cada vez maior de pessoas que chegam à vida adulta ou à velhice sem ter recebido diagnóstico formal de TEA. No passado, a falta de informações levou muitos autistas a serem confundidos com pessoas que sofrem de outros transtornos, como ansiedade, depressão ou esquizofrenia. 

— A medida contribui para que essas pessoas vivam de forma plena, além de abrir portas para o autoconhecimento e para a rede de apoio — disse Mecias durante a aprovação do projeto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Bruno Augusto, com supervisão de Augusto Castro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política Nacional

Comissão aprova regras para importação de veículos antigos e de servidores que retornam do exterior

Published

on

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a importação de veículos usados com pelo menos 30 anos de fabricação e os pertencentes a pessoas que retornem ao Brasil após cumprir missão oficial no exterior.

Pelo texto, será permitida a entrada no país de veículos antigos, originais ou modificados, com mais de 30 anos e valor histórico, para fins culturais ou de coleção. A importação também abrangerá peças e acessórios destinados à restauração desses modelos. A classificação desses veículos seguirá o Código de Trânsito Brasileiro.

Servidores no exterior
O projeto estabelece ainda regras específicas para servidores públicos que estiveram a serviço do Brasil no exterior por pelo menos dois anos ininterruptos. Poderão importar um automóvel, com isenção de impostos federais, os chefes de missão diplomática, integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, adidos militares e servidores públicos federais. Cônjuges e companheiros também terão direito ao benefício.

Isenção de impostos
O texto deixa claro que a isenção de tributos prevista no projeto, incluindo Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, vale apenas para os veículos importados por servidores públicos que retornam de missão oficial no exterior e seus dependentes. A regra não se aplica às importações de carros antigos realizadas por colecionadores ou particulares, que continuarão sujeitas à tributação regular.

O automóvel importado com isenção de imposto só poderá ser vendido após dois anos da entrada no país, salvo autorização da Receita Federal. A venda antecipada acarretará o pagamento integral dos tributos dispensados, exceto quando o proprietário for novamente designado para missão no exterior.

Mudanças
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1409/25, do deputado David Soares (União-SP). O parecer de Leal enfatiza a importação de veículos antigos com valor histórico e cultural (mínimo 30 anos de fabricação). Além de incluir regras específicas para servidores que retornam do exterior após missão oficial.

O texto original, por sua vez, permitia a importação de carros usados relativamente novos (mínimo três anos de fabricação) por qualquer pessoa física, com o objetivo de ampliar o acesso a veículos importados usados, mesmo não sendo antigos. Isso foi excluído pelo relator.

Hugo Leal argumentou que a indústria automobilística nacional tem capacidade de atender ao mercado interno e manifestou preocupação com a importação indiscriminada de carros usados. “Ainda não temos um sistema de inspeção veicular e ambiental na maioria das unidades da federação com capacidade para avaliar a qualidade desses veículos”, destacou o deputado.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

MUNICÍPIOS

MAIS LIDAS DA SEMANA