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Vídeo com marido da prefeita de Várzea Grande contando dinheiro é encaminhado ao Ministério Público Eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) encaminhou ao Ministério Público Eleitoral (MPE) o vídeo em que o empresário Carlos Alberto de Araújo, conhecido como Carlinhos e marido da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), aparece contando maços de dinheiro em espécie. Com a remessa do material, a apuração do caso passa agora a ser conduzida pelo órgão ministerial.

As imagens haviam sido anexadas a uma ação eleitoral movida pelo MDB e pelo União Brasil contra a prefeita, mas posteriormente foram retiradas do processo. O conteúdo do vídeo, divulgado em maio, mostra Carlos Alberto manuseando montes de cédulas de R$ 50 e R$ 100.

Até o momento, a origem do dinheiro e o contexto em que as imagens foram gravadas não foram esclarecidos oficialmente.

Na ação protocolada pelos partidos, foi levantada a suspeita de que os valores exibidos no vídeo possam ter sido utilizados durante a campanha eleitoral municipal de 2024. A acusação, no entanto, ainda é alvo de investigação e não há conclusão oficial sobre eventual irregularidade.

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Em sua defesa, Carlos Alberto alegou que a baixa qualidade das imagens impede a confirmação segura de sua identidade, bem como do local e das circunstâncias em que o vídeo foi gravado. O empresário sustentou ainda que, caso as imagens sejam realmente relacionadas à sua pessoa, o material seria antigo, destacando que sua aparência atual não corresponde àquela exibida na gravação.

Ele também afirmou que o manuseio das cédulas está ligado exclusivamente a atividades privadas e profissionais, dentro de suas operações comerciais e empresariais.

Figura considerada influente nos bastidores da administração municipal, Carlos Alberto é apontado como um dos principais articuladores da gestão de Flávia Moretti. No início do mandato da prefeita, ele chegou a ser nomeado para a Secretaria de Assuntos Estratégicos. Contudo, deixou o cargo após a Câmara Municipal aprovar uma legislação exigindo formação superior para ocupantes de secretarias e demais cargos do primeiro escalão.

O Ministério Público Eleitoral deverá analisar o material encaminhado pelo TRE-MT e decidir sobre a adoção de eventuais medidas investigativas.

Jornalista: Mika Sbardelott

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TJ impõe derrota à Assembleia e enterra voto secreto em vetos do governo

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, um recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e manteve a declaração de inconstitucionalidade do voto secreto na apreciação de vetos do Poder Executivo. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

O julgamento ocorreu em ambiente virtual e reafirmou o entendimento de que as votações de vetos governamentais no parlamento estadual devem ser realizadas de forma aberta, em conformidade com as normas adotadas pelo Congresso Nacional.

Com a manutenção da decisão, fica aberto o caminho jurídico para a anulação da votação secreta que manteve o veto do ex-governador Mauro Mendes (União) ao projeto de lei que previa reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Segundo o TJMT, a regra prevista na Constituição Estadual que autorizava o sigilo nesses casos contraria princípios constitucionais fundamentais, como a publicidade dos atos públicos, a transparência administrativa e a simetria com a Constituição Federal.

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O processo que trata da anulação definitiva da votação referente ao reajuste salarial ainda será analisado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do tribunal.

Transparência é exigência constitucional

Relator do recurso, o desembargador Márcio Vidal destacou que a extinção do voto secreto para análise de vetos no Congresso Nacional, promovida pela Emenda Constitucional Federal nº 76/2013, tornou-se um parâmetro obrigatório para os estados.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que a publicidade das votações não se trata de uma escolha política facultativa, mas de uma exigência inerente ao regime democrático.

“O voto aberto, nessa hipótese, não constitui mera escolha procedimental do Congresso Nacional, disponível à livre conformação dos Estados. Ao contrário, decorre diretamente dos princípios da publicidade, da transparência administrativa e da soberania popular”, registrou o relator.

O desembargador também enfatizou o princípio da accountability, relacionado ao dever de prestação de contas dos agentes públicos à sociedade. Segundo ele, a divulgação do posicionamento dos parlamentares fortalece a relação de representação política e permite que os eleitores acompanhem as decisões tomadas por seus representantes.

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Para o magistrado, o sigilo em votações dessa natureza compromete a transparência e dificulta o controle social sobre atos que devem ser plenamente visíveis em uma democracia constitucional.

Jornalista: Mika Sbardelott

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