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Prefeitura libera servidores às 16h em dia de jogo do Brasil, mas mantém aulas e serviços essenciais

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Os servidores públicos da Prefeitura de Cuiabá lotados em setores administrativos terão expediente reduzido nesta sexta-feira (19), com liberação a partir das 16h. A medida foi confirmada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) em razão da partida da Seleção Brasileira contra o Haiti, válida pela segunda rodada da competição.

A decisão, no entanto, não se estende à rede municipal de ensino, que manterá o cronograma de aulas normalmente. Segundo a administração municipal, as atividades escolares serão realizadas sem alterações para garantir o cumprimento do calendário letivo e das metas pedagógicas previstas para o ano.

A liberação antecipada dos servidores faz parte de um compromisso anunciado anteriormente pelo prefeito, que também argumentou que a medida ajuda a reduzir o fluxo de veículos nos horários de maior movimento em dias de jogos da Seleção Brasileira.

“Todos os dias que tiver jogo do Brasil a gente vai liberar às quatro horas da tarde. Todos os dias que tiver jogo do Brasil e o Neymar estiver na escalação”, brincou Abilio durante anúncio anterior, ao fazer referência à convocação do atacante Neymar Jr.

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Apesar da redução do expediente nos setores administrativos, a prefeitura informou que os serviços considerados essenciais e os atendimentos em regime de plantão seguirão funcionando normalmente. A definição foi estabelecida pelo comitê de gestão do município.

Na Secretaria Municipal de Educação (SME), a orientação é pela manutenção integral das aulas em escolas e creches da rede pública. A postura difere da adotada por algumas instituições privadas da capital, que optaram por dispensar alunos e professores na data da partida.

A manutenção das atividades escolares, inclusive em períodos próximos a feriados e datas especiais, tem sido uma diretriz da atual gestão, que busca evitar prejuízos ao calendário acadêmico.

Com o início do jogo marcado para as 20h30, no horário de Mato Grosso, a prefeitura avaliou que o funcionamento regular das unidades de ensino não compromete o deslocamento de estudantes, pais ou servidores.

Na área da saúde, os postos de atendimento, unidades de urgência e emergência e demais serviços vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) também permanecerão operando normalmente, sem qualquer alteração nas escalas de atendimento.

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Jornalista: Mika Sbardelott

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TJ impõe derrota à Assembleia e enterra voto secreto em vetos do governo

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, um recurso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e manteve a declaração de inconstitucionalidade do voto secreto na apreciação de vetos do Poder Executivo. A decisão atende a um pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat).

O julgamento ocorreu em ambiente virtual e reafirmou o entendimento de que as votações de vetos governamentais no parlamento estadual devem ser realizadas de forma aberta, em conformidade com as normas adotadas pelo Congresso Nacional.

Com a manutenção da decisão, fica aberto o caminho jurídico para a anulação da votação secreta que manteve o veto do ex-governador Mauro Mendes (União) ao projeto de lei que previa reajuste salarial de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Segundo o TJMT, a regra prevista na Constituição Estadual que autorizava o sigilo nesses casos contraria princípios constitucionais fundamentais, como a publicidade dos atos públicos, a transparência administrativa e a simetria com a Constituição Federal.

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O processo que trata da anulação definitiva da votação referente ao reajuste salarial ainda será analisado pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do tribunal.

Transparência é exigência constitucional

Relator do recurso, o desembargador Márcio Vidal destacou que a extinção do voto secreto para análise de vetos no Congresso Nacional, promovida pela Emenda Constitucional Federal nº 76/2013, tornou-se um parâmetro obrigatório para os estados.

Em seu voto, o magistrado ressaltou que a publicidade das votações não se trata de uma escolha política facultativa, mas de uma exigência inerente ao regime democrático.

“O voto aberto, nessa hipótese, não constitui mera escolha procedimental do Congresso Nacional, disponível à livre conformação dos Estados. Ao contrário, decorre diretamente dos princípios da publicidade, da transparência administrativa e da soberania popular”, registrou o relator.

O desembargador também enfatizou o princípio da accountability, relacionado ao dever de prestação de contas dos agentes públicos à sociedade. Segundo ele, a divulgação do posicionamento dos parlamentares fortalece a relação de representação política e permite que os eleitores acompanhem as decisões tomadas por seus representantes.

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Para o magistrado, o sigilo em votações dessa natureza compromete a transparência e dificulta o controle social sobre atos que devem ser plenamente visíveis em uma democracia constitucional.

Jornalista: Mika Sbardelott

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