ANDRÉA MARIA ZATTAR

Por que Lippy é sempre mais divertido?

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Enquanto Lippy nos diverte, Hardy pode estar tentando dizer que precisa de ajuda.

Quem cresceu assistindo aos desenhos da Hanna-Barbera talvez se lembre de Lippy e Hardy, a dupla criada em 1962. Lippy era um leão cheio de planos, sempre convencido de que, daquela vez, tudo daria certo. Hardy, a hiena que o acompanhava, já sabia que não daria e resumia sua visão de mundo num bordão que muita gente ainda reconhece: “Oh, céus! Oh, vida! Oh, azar!”

Na tela, o contraste tornava a dupla engraçada. Fora dela, o Hardy do cotidiano costuma ser rapidamente julgado.

É o colega que não acredita que a equipe vai bater a meta, reclama do calor e do trânsito antes mesmo do bom-dia e avisa que a reunião não vai resolver nada.

Nossa primeira reação é rotulá-lo: pessimista, reclamão, difícil. Mas será que é só isso?

Pessimismo e depressão não são sinônimos, e ninguém deveria diagnosticar colegas a partir do humor. O que merece atenção é quando o desânimo deixa de ser um dia ruim e se instala na rotina. A pessoa começa a se afastar, o cansaço e a tristeza não vão embora e nós, por falta de tempo, informação ou disposição, deixamos passar.

Quando o sofrimento é nosso, muitas vezes, também agimos no automático. Culpamos a correria, dizemos que é uma fase e esperamos que passe. Às vezes passa. Quando não passa, o sono piora, a ansiedade aumenta e a rotina começa a se desfazer.

No trabalho, é comum que os colegas só percebam a gravidade quando chega o afastamento ou o pedido de demissão. Então surge, no corredor, o comentário: “Nunca imaginei”.

Na advocacia trabalhista, esse “nunca imaginei” chega com frequência ao escritório, quase sempre tarde demais.

Ao procurar orientação, o trabalhador muitas vezes já chega com a vida profissional e pessoal comprometida. Traz laudos, prescrições médicas e registros de tratamento. Em muitos casos, já está afastado pelo INSS, foi dispensado em circunstâncias que podem caracterizar discriminação ou pediu demissão porque não suportou mais o ambiente de trabalho.

Quando o caso é relatado desde o início, surgem metas que aumentaram sem que a equipe crescesse, atribuições acumuladas e cobranças cada vez mais intensas. Em alguns casos, aparecem também humilhações, ameaças e constrangimentos diante dos colegas, condutas que podem caracterizar assédio moral.

Os números confirmam que não são casos isolados. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, um aumento de aproximadamente 15,7% em relação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios da mesma natureza. Esses dados não significam que todos os casos tenham origem ocupacional, mas revelam a dimensão do problema.

O adoecimento mental pode ter diferentes origens. Quando a rotina profissional contribui para desencadear ou agravar o quadro, a Lei nº 8.213/1991 admite o reconhecimento da natureza ocupacional, ainda que o trabalho não tenha sido a única causa. É a chamada concausa.

O diagnóstico, isoladamente, não garante benefício previdenciário. É necessário demonstrar que a doença incapacitou o trabalhador e, quando se pretende o reconhecimento da natureza ocupacional, comprovar o nexo entre o trabalho e o adoecimento.

Reconhecida a natureza acidentária do afastamento, o trabalhador poderá ter direito à estabilidade provisória de doze meses após a cessação do benefício. Em regra, essa garantia exige afastamento superior a quinze dias e a concessão do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária. A exceção ocorre quando a doença ocupacional é constatada após a dispensa, desde que comprovada sua relação com o trabalho. Durante o afastamento de natureza acidentária, o empregador deve manter os depósitos do FGTS.

Desde 26 de maio de 2026, a nova redação da NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais. Na prática, as empresas devem identificar aspectos da organização do trabalho que possam adoecer as pessoas e demonstrar quais medidas adotaram para prevenir, controlar ou reduzir esses riscos.

Isso exige olhar para além das máquinas, dos produtos químicos e dos acidentes visíveis. Sobrecarga, metas abusivas, assédio e falta de apoio também precisam entrar nessa avaliação.

Setembro termina hoje, e os laços amarelos começam a sair das paredes. Espero que o assunto não vá junto para a gaveta. Uma palestra por ano não compensa onze meses de sobrecarga, e nenhuma norma substitui o gestor ou o colega que percebe que alguém mudou e pergunta o motivo.

Se você convive com um Hardy, talvez a primeira reação seja dizer que ele precisa reagir, que a vida não é tão ruim assim. Da próxima vez, pergunte como ele está e fique para ouvir. Lippy continua sendo mais divertido. Mas, por trás do “Oh, céus! Oh, vida! Oh, azar!”, pode haver um pedido de ajuda que ninguém soube ouvir.

ANDRÉA MARIA ZATTAR

Advogada trabalhista e previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ; palestrante, articulista e ativista em causas sociais.

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Antes do suicídio, a violência doméstica

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Todos os anos, setembro traz de volta o debate sobre a prevenção do suicídio. Campanhas, especialistas e autoridades reforçam a importância de falar sobre saúde mental, acolhimento e tratamento. É um debate necessário, mas incompleto quando o assunto é o suicídio de mulheres em contexto de violência doméstica.

Quando uma mulher morre por suicídio após viver uma relação marcada pela violência de um parceiro, a pergunta não deveria se limitar a “ela tinha depressão?”.

Essa leitura simplificada — reduzir a morte a um possível quadro de depressão — não é apenas imprecisa; torna-se um apagamento inadmissível. Silencia-se uma história de violência que pode ter precedido ou acompanhado o sofrimento psíquico.

O agressor desaparece da narrativa e a mulher, mesmo após a morte, acaba sendo revitimizada. Sua história é descaracterizada, perde sua potência de vida, de beleza e dignidade e acaba reduzida a um suposto desequilíbrio psicológico. A explicação para sua morte passa a ser buscada somente nela, e não na violência que sofreu.

Fico me perguntando como esperar empatia da sociedade se não lhe são fornecidas ferramentas e informações para compreender a complexidade dessas tragédias.

Onde não há comunicação qualificada e preventiva, a ignorância prevalece — e, com ela, surgem os preconceitos. O resultado é a proliferação de julgamentos estigmatizantes e equivocados, que ferem a memória da vítima e ampliam o sofrimento de seus familiares.

Vale lembrar que a nossa sociedade machista insiste em buscar uma figura feminina a quem imputar a culpa.

Ironicamente, a estrutura social muitas vezes permite que o autor da violência se reconstrua publicamente no papel de vítima ou de enlutado incompreendido. Essa lógica pode funcionar como um álibi social para o agressor, que deixa de ser visto como parte fundamental da realidade que antecedeu aquele desfecho.

Quando a violência não é reconhecida nem devidamente responsabilizada, o padrão abusivo pode se repetir em novas relações. Ele se manifesta pela manutenção do poder e do controle sobre a mulher.

Casos de suicídio associados à violência doméstica podem ser precedidos por um histórico de abusos, que pode se estender por longo período. Controle, chantagem, humilhação, perseguição, exposição da intimidade e ameaças envolvendo os filhos são elementos recorrentes nessas situações.

Isso não significa atribuir o suicídio a uma causa única. Significa reconhecer que a violência não pode ser retirada da equação. A depressão pode, de fato, estar presente, mas relações abusivas são profundamente adoecedoras e podem dar origem à ideação suicida. O sofrimento psíquico pode se desenvolver ou se agravar em meio à dor de um processo continuado de violência.

É nesse sentido que avança o PL 2493/2026, da deputada Maria do Rosário, que propõe tipificar a indução, a instigação e o auxílio ao suicídio no contexto da violência doméstica, trazendo ao debate jurídico uma realidade ainda invisibilizada.

Uma mulher nessas circunstâncias pode não estar simplesmente “deprimida”. Pode estar exausta de sobreviver à violência, emocionalmente devastada depois de um longo período de desqualificação, ameaças e controle. No extremo dessa trajetória, duas consequências trágicas e distintas podem ocorrer: o feminicídio e o suicídio.

Hoje, grande parte dos esforços do Estado ainda se concentra nas respostas à violência já instalada: proteger a vítima, atender e responsabilizar o agressor.

É justamente na prevenção que está uma das maiores lacunas dessa atuação. O poder público precisa assumir um compromisso permanente com a educação e a informação da sociedade, por meio dos veículos de grande alcance, cumprindo uma função pedagógica: ajudar mulheres, famílias e toda a sociedade a reconhecer a violência desde os primeiros sinais e saber como agir antes que a situação se agrave e termine em tragédias evitáveis, como o feminicídio ou o suicídio feminicida.

Essa ausência de prevenção efetiva custa vidas.

Neste Setembro Amarelo, é preciso ampliar o escopo da conversa sobre prevenção do suicídio e incorporar a prevenção e a interrupção da violência doméstica a essa agenda. Isso passa por garantir proteção e caminhos seguros para que mulheres em situação de violência possam romper com o ciclo.

Diante de uma mulher que morreu por suicídio, é básico perguntar: o que aconteceu antes? Ela sofria violência do parceiro? A resposta pode revelar uma história que o diagnóstico, isoladamente, nunca contaria. É nessa história que uma política de prevenção mais efetiva, envolvendo família, sociedade civil e Estado, pode começar.

Como canta Beto Guedes em Sol de Primavera: “A lição sabemos de cor / só nos resta aprender.”

Talvez seja justamente essa a lição que setembro nos convida a aprender: antes que uma mulher perca a vontade de viver, precisamos ser capazes de enxergar a violência que está roubando dela a própria vida.

Enildes Corrêa é Administradora, cronista e ativista na defesa da vida e dos direitos das mulheres.

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