O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), retire, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil no Instagram no qual associa eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidiários, integrantes de facções criminosas, usuários de drogas e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (15) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, em ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.
Segundo a representação, o conteúdo teria ultrapassado os limites da crítica política ao desqualificar de forma generalizada os eleitores de Lula e, na sequência, utilizar essas afirmações para atacar o PT e promover candidaturas adversárias.
“Presidiário, faccionado, drogado”
No vídeo questionado pela Justiça Eleitoral, Abílio comenta o desempenho de Lula em pesquisas eleitorais e afirma que os números estariam relacionados à existência de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica.
Em seguida, ao responder quem seriam os principais eleitores do presidente, declara:
“Presidiário, faccionado, drogado, dependente químico, pessoas no mundo totalmente perdidas.”
O prefeito também associa apoiadores de Lula à defesa do aborto, prostituição, drogas e ao que classifica como “promiscuidade”.
Pedido de votos pesou na decisão
Para o juiz eleitoral, o contexto completo da publicação foi determinante. Logo depois das declarações sobre os eleitores de Lula, Abílio pede votos para Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência, José Medeiros (PL) ao Senado e Samantha Iris (PL) para deputada estadual.
Na sequência, defende a necessidade de “tirar o PT” do poder.
Na avaliação registrada na decisão, essa sequência indicaria que as afirmações sobre o eleitorado não foram apresentadas apenas como crítica política, mas utilizadas como argumento para atacar o PT e favorecer candidaturas adversárias.
Juiz diferencia crítica de estigmatização
Morgado ressaltou que a liberdade de expressão deve ser preservada durante o período eleitoral, inclusive quando candidatos fazem críticas duras a partidos, governos e adversários.
O magistrado, porém, entendeu que, analisado em conjunto, o vídeo aparentemente ultrapassou esse limite ao atribuir, de maneira generalizada, características criminosas e moralmente degradantes a pessoas exclusivamente em razão de sua preferência política.
A decisão também aponta que a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia ampliar sua circulação durante a campanha e interferir na formação da vontade dos eleitores.
Multa de R$ 5 mil por dia
Por isso, o juiz concedeu liminar determinando a retirada do vídeo em até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.
Abílio deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento do mérito da representação.
A determinação não impede o prefeito de publicar futuramente conteúdos sobre o mesmo tema. O próprio magistrado rejeitou um pedido de proibição genérica de novas manifestações semelhantes, por entender que isso configuraria censura prévia. Eventuais novas publicações consideradas irregulares deverão ser analisadas individualmente pela Justiça Eleitoral.
Abílio volta ao tema após decisão
Após a decisão, Abílio publicou um novo vídeo nas redes sociais retomando as declarações que motivaram a ação. Na nova gravação, voltou a relacionar eleitores de Lula a presos, integrantes de facções e usuários de drogas e pediu que seus seguidores se manifestassem como suas “testemunhas”.
A nova publicação, segundo a decisão divulgada, não está automaticamente abrangida pela liminar anterior. Caso a federação entenda que o novo conteúdo também viola a legislação eleitoral, será necessário apresentar um novo pedido à Justiça Eleitoral.
O episódio ocorre em meio à campanha eleitoral de 2026 e amplia a disputa jurídica em torno dos limites da propaganda política e das manifestações de candidatos e apoiadores nas redes sociais.
Jornalista: Mika Sbardelott
Clique aqui e receba notícias do VOZMT no seu celular