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“Vagabunda, ladrona e mentirosa”: áudio atribuído a deputado viraliza nas redes;

Gravação de telefonema teria sido feita pela própria empresária; deputado ainda não se manifestou sobre o conteúdo

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Um suposto áudio atribuído ao deputado estadual e candidato à reeleição Chico Guarnieri (PSDB) circula nas redes sociais e mostra o parlamentar, durante uma ligação telefônica, xingando e ameaçando uma empresária que teria feito comentários negativos sobre ele a funcionários.

Na gravação, cuja autenticidade não foi confirmada de forma independente, o homem identificado como Guarnieri utiliza termos como “pilantra”, “vagabunda”, “ladrona”, “sem vergonha” e “mentirosa” contra a mulher. Em determinado momento, ele afirma que irá até a empresa dela para confrontá-la.

A identidade da empresária não foi divulgada.

A ligação começa com o homem alertando a mulher sobre o que ela estaria falando para funcionários.

“Senhora, só cuidado com o que a senhora fala para seus funcionários aí, tá? Eu quero dizer isso para a senhora”, diz.

A mulher pergunta se aquilo seria uma ameaça. Na sequência, o interlocutor confirma:

“Estou ameaçando. Pilantra, vagabunda, safada. Grava aí.”

A empresária afirma que está gravando a ligação e diz que aquela não seria a primeira vez que receberia telefonemas semelhantes. Ela também questiona a ausência de provas sobre as acusações.

“Eu vou aí na empresa”

Durante a discussão, o homem afirma que irá pessoalmente até a empresa da mulher.

“Tá bom, eu vou provar para a senhora. Eu vou aí na empresa e vou provar para a senhora e para esse vagabundo desse Norail”, afirma, fazendo referência a um suposto funcionário que teria repassado a ele informações sobre os comentários.

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A empresária responde que está disposta a recebê-lo e pede que ele informe dia e horário.

“Quando? Amanhã, que horas?”, questiona.

Na sequência, os dois continuam discutindo. O homem volta a ofender a empresária e a desafia a repetir o que teria dito sobre ele.

“Se a senhora for mulher, repita o que a senhora falou”, afirma.

A mulher insiste para que ele compareça à empresa e afirma estar disposta a conversar pessoalmente.

Discussão envolve suposto funcionário

Em outro trecho, a empresária afirma que Norail e Chico seriam amigos de infância.

“E ele te conhece desde que vocês brincavam juntos, né?”, questiona.

O homem nega a relação e faz novas acusações contra Norail.

“Eu nunca brinquei com um cara desse que quase morreu, bandido. Nunca brinquei com ele”, responde.

A empresária rebate e defende o funcionário:

“Não é bandido, não. O cara trabalha de manhã à noite.”

O bate-boca prossegue e o homem questiona a empresária sobre sua própria reputação.

“Eu tô te ligando porque você vai escovar os dentes pra falar de mim. Escove os dentes. Pra você falar de qualquer pessoa. Olha a sua reputação antes”, afirma.

“Você pra mim é um lixo”

Em determinado momento, a empresária pergunta quem é o interlocutor e ele se identifica como Francisco Guarnieri de Lima.

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“Meu nome é Francisco Guarnieri de Lima. Puxa aí, puxa meu CPF. Puxa meu CPF”, diz.

Logo depois, ele volta a atacar a mulher e a chama de “vagabunda” e “mentirosa”.

“Eu não sei nem se compensa falar com uma vagabunda igual você, uma mentirosa”, afirma.

A empresária reage e questiona o comportamento do candidato.

“Você não tem vergonha do que você tá falando aí. Você tá doido. Doido, né? É assim que você quer se eleger? Um cara que chama as mulheres de vagabunda?”, questiona.

Em seguida, o homem responde:

“Quem vai calar a boca é você. As mulheres não [chamo de vagabunda], eu chamo quem é.”

Candidato ainda não se manifestou

Até a publicação desta reportagem, Chico Guarnieri ou sua assessoria não haviam se manifestado publicamente sobre o áudio.

Também não há, até o momento, confirmação independente sobre a autenticidade integral da gravação ou sobre as circunstâncias em que o telefonema foi realizado.

As acusações e ofensas registradas no áudio são atribuídas ao interlocutor identificado como Guarnieri, sem que isso represente, por si só, confirmação independente dos fatos mencionados durante a conversa.

Jornalista: Mika Sbardelott

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TRE manda Abílio retirar vídeo que associa eleitores de Lula a criminosos e usuários de drogas

Juiz considerou que publicação ultrapassou os limites da crítica política e determinou remoção em 24 horas, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou que o prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), retire, no prazo de 24 horas, um vídeo publicado em seu perfil no Instagram no qual associa eleitores do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a presidiários, integrantes de facções criminosas, usuários de drogas e pessoas em situação de vulnerabilidade.

A decisão liminar foi proferida nesta terça-feira (15) pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, em ação apresentada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV.

Segundo a representação, o conteúdo teria ultrapassado os limites da crítica política ao desqualificar de forma generalizada os eleitores de Lula e, na sequência, utilizar essas afirmações para atacar o PT e promover candidaturas adversárias.

“Presidiário, faccionado, drogado”

No vídeo questionado pela Justiça Eleitoral, Abílio comenta o desempenho de Lula em pesquisas eleitorais e afirma que os números estariam relacionados à existência de pessoas monitoradas por tornozeleira eletrônica.

Em seguida, ao responder quem seriam os principais eleitores do presidente, declara:

“Presidiário, faccionado, drogado, dependente químico, pessoas no mundo totalmente perdidas.”

O prefeito também associa apoiadores de Lula à defesa do aborto, prostituição, drogas e ao que classifica como “promiscuidade”.

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Pedido de votos pesou na decisão

Para o juiz eleitoral, o contexto completo da publicação foi determinante. Logo depois das declarações sobre os eleitores de Lula, Abílio pede votos para Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência, José Medeiros (PL) ao Senado e Samantha Iris (PL) para deputada estadual.

Na sequência, defende a necessidade de “tirar o PT” do poder.

Na avaliação registrada na decisão, essa sequência indicaria que as afirmações sobre o eleitorado não foram apresentadas apenas como crítica política, mas utilizadas como argumento para atacar o PT e favorecer candidaturas adversárias.

Juiz diferencia crítica de estigmatização

Morgado ressaltou que a liberdade de expressão deve ser preservada durante o período eleitoral, inclusive quando candidatos fazem críticas duras a partidos, governos e adversários.

O magistrado, porém, entendeu que, analisado em conjunto, o vídeo aparentemente ultrapassou esse limite ao atribuir, de maneira generalizada, características criminosas e moralmente degradantes a pessoas exclusivamente em razão de sua preferência política.

A decisão também aponta que a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia ampliar sua circulação durante a campanha e interferir na formação da vontade dos eleitores.

Multa de R$ 5 mil por dia

Por isso, o juiz concedeu liminar determinando a retirada do vídeo em até 24 horas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

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Abílio deverá apresentar defesa no prazo de dois dias. Depois disso, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar antes do julgamento do mérito da representação.

A determinação não impede o prefeito de publicar futuramente conteúdos sobre o mesmo tema. O próprio magistrado rejeitou um pedido de proibição genérica de novas manifestações semelhantes, por entender que isso configuraria censura prévia. Eventuais novas publicações consideradas irregulares deverão ser analisadas individualmente pela Justiça Eleitoral.

Abílio volta ao tema após decisão

Após a decisão, Abílio publicou um novo vídeo nas redes sociais retomando as declarações que motivaram a ação. Na nova gravação, voltou a relacionar eleitores de Lula a presos, integrantes de facções e usuários de drogas e pediu que seus seguidores se manifestassem como suas “testemunhas”.

A nova publicação, segundo a decisão divulgada, não está automaticamente abrangida pela liminar anterior. Caso a federação entenda que o novo conteúdo também viola a legislação eleitoral, será necessário apresentar um novo pedido à Justiça Eleitoral.

O episódio ocorre em meio à campanha eleitoral de 2026 e amplia a disputa jurídica em torno dos limites da propaganda política e das manifestações de candidatos e apoiadores nas redes sociais.

Jornalista: Mika Sbardelott

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