A 29ª Promotoria de Justiça Cível, especializada em Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística, ajuizou nesta quinta-feira (2) uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Município de Cuiabá, apontando falhas na gestão da arborização urbana e nos procedimentos de autorização para poda e retirada de árvores na capital.
Na ação, o Ministério Público de Mato Grosso pede a suspensão imediata da emissão de novas autorizações para supressão arbórea, além da suspensão dos efeitos das autorizações já concedidas, até que o município adote critérios técnicos adequados para esse tipo de intervenção.
Em caráter emergencial, o Ministério Público também solicitou a paralisação imediata da retirada e supressão das árvores remanescentes nas obras de mobilidade urbana executadas na Avenida Fernando Corrêa da Costa/BR-163, em frente à Copagás, no bairro São Francisco, na saída de Cuiabá para Rondonópolis.
A ação ocorre em meio à polêmica sobre a retirada de árvores para a construção de uma alça de retorno na Fernando Corrêa. O projeto, executado pela Prefeitura de Cuiabá, tem como objetivo reorganizar o trânsito e melhorar o acesso aos residenciais Florais do Cerrado e Parque do Cerrado, mas passou a ser alvo de críticas devido aos impactos ambientais causados pela supressão da vegetação.
Na quinta-feira (2), o prefeito Abilio Brunini (PL) rebateu as críticas da vereadora Drª Mara (Podemos), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal, que anunciou a intenção de acionar a Justiça para pedir a paralisação das obras por 30 dias.
Segundo a parlamentar, cerca de 20 árvores já foram derrubadas, incluindo espécies nativas do Cerrado, e outras 50 ainda podem ser removidas.
Em resposta, Abilio afirmou que a obra prioriza a segurança viária e garantiu que a intervenção possui todas as autorizações ambientais necessárias. O prefeito também argumentou que empreendimentos privados promovem supressão vegetal sem o mesmo nível de questionamento público. A Prefeitura sustenta ainda que a compensação ambiental será realizada com o plantio de novas mudas.
Pedidos do Ministério Público
No mérito da ação, o Ministério Público requer o reconhecimento da inadequação dos atos administrativos que autorizaram a retirada de árvores sem observância dos princípios de proteção e prevenção ambiental.
O órgão pede ainda a responsabilização do município pelos danos ambientais e climáticos decorrentes dessas intervenções, com condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 500 mil.
Além disso, o MPMT solicita que o Município seja obrigado a instituir um protocolo técnico para poda e supressão arbórea, com critérios voltados à mitigação de impactos ambientais, compensação por equivalência ecológica, transplante de árvores quando tecnicamente viável e monitoramento contínuo.
A ação também requer a recomposição das árvores adultas removidas em obras viárias e a revisão de autorizações concedidas fora de parâmetros técnicos adequados. O município deverá apresentar um relatório detalhando todos os atos administrativos que embasaram supressões arbóreas nos últimos dois anos.
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, os elementos reunidos pelo Ministério Público revelam um cenário de desorganização na política municipal de arborização urbana.
Entre os casos citados está a retirada de árvores de grande porte na Rua Baltazar Navarros, no bairro Bandeirantes, cuja autorização administrativa passou a ser questionada posteriormente.
Outro episódio envolve a erradicação de 24 árvores em área pública, com previsão de supressão de até 82 indivíduos arbóreos por causa das obras na Avenida Fernando Corrêa.
Segundo o MPMT, árvores adultas foram removidas sem a adoção adequada de medidas como transplante, compensação ecológica equivalente e recomposição imediata da cobertura vegetal.
Na ação, o promotor destacou a importância da arborização para o equilíbrio ambiental urbano.
“A arborização urbana configura elemento essencial do meio ambiente artificial, exercendo funções fundamentais quanto à regulação térmica, melhoria da qualidade do ar, retenção hídrica e proteção da saúde pública”, afirmou.
Carlos Eduardo Silva ressaltou que os benefícios são ainda mais relevantes em uma cidade de clima extremo como Cuiabá.
“Árvores e áreas verdes ajudam a diminuir a temperatura local por meio da oferta de sombra e da evapotranspiração, podendo refrescar em até 5°C regiões densamente urbanizadas.”
Para o promotor, a substituição de árvores adultas por mudas jovens não compensa, no curto prazo, a perda dos serviços ambientais prestados pela vegetação consolidada.
Na avaliação do representante do Ministério Público, a atual condução da política municipal de arborização representa um “inequívoco retrocesso ambiental e climático”.
“Chega-se à conclusão que a política municipal de gestão e planejamento da arborização urbana apresenta sérias deficiências estruturais”, concluiu.
Jornalista: Luan Schiavon
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