Mato Grosso

Escolas particulares de Mato Grosso recorrem à Justiça contra lei que prevê punições por recusa de matrículas de alunos com deficiência

Published

on

Escolas particulares de Mato Grosso entraram na Justiça questionando a constitucionalidade de uma lei estadual que prevê penalidades para instituições que se recusarem a matricular alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento, como autismo, TDAH e hiperatividade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) tramita atualmente no Tribunal de Justiça do Estado (TJMT).

O presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso (Sinepe-MT), Gelson Menegatti Filho, afirmou que a decisão de recorrer não coloca em dúvida o objetivo da lei, que é promover a inclusão e combater práticas discriminatórias, mas busca garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa na aplicação de penalidades.

“A ação proposta não questiona a finalidade da lei, que é promover a inclusão e combater práticas discriminatórias, objetivo com o qual o Sindicato concorda integralmente. O que se busca é assegurar que eventuais penalidades sejam aplicadas dentro do procedimento previsto na legislação educacional, com observância das competências dos órgãos responsáveis pelo Sistema Estadual de Ensino e respeito à segurança jurídica”, disse Menegatti.

Preocupações das escolas

Segundo o sindicato, o principal ponto de preocupação está na possibilidade de aplicação de multas sem que haja um processo administrativo completo, com produção de provas, decisão fundamentada e possibilidade de recurso.

“A legislação estadual já possui normas que atribuem ao Conselho Estadual de Educação competências relacionadas ao credenciamento, fiscalização e eventual aplicação de sanções às instituições de ensino. A ação busca justamente que a nova lei seja interpretada em harmonia com esse sistema já existente, preservando sua finalidade, mas garantindo a observância das regras constitucionais e legais aplicáveis”, completou Menegatti.

O que diz a lei

A Lei Estadual nº 13.335/2026, de autoria do deputado estadual Thiago Silva, entrou em vigor em 20 de abril de 2026 e estabelece punições para escolas particulares que recusarem matrículas de alunos com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.

Leia Também:  Mato Grosso terá calor de até 36°C e manhãs mais frescas no início de junho

Entre as regras previstas estão:

  • Toda negativa de matrícula deve ser formalizada por escrito, com justificativa assinada pelo responsável da instituição e entregue aos pais ou responsáveis;
  • A suspensão do credenciamento da escola privada que negar matrícula desses estudantes;
  • Criação de canal eletrônico para denúncias pelos pais, com possibilidade de anexar documentos comprobatórios;
  • Verificação pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc) sobre a veracidade de alegações de falta de vagas. Caso haja irregularidade, a escola pode ter o credenciamento suspenso e ser multada em até 1.000 UPFs/MT (aproximadamente R$ 256 mil).

A lei busca garantir o direito à educação inclusiva em Mato Grosso, enquanto o Sinepe-MT defende que a aplicação das penalidades observe os procedimentos legais e constitucionais já existentes.

Advertisement
Click to comment

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Mato Grosso

Justiça do Trabalho homologa venda do prédio da antiga Santa Casa de Cuiabá ao Governo de MT por R$ 30 milhões

Published

on

A Justiça do Trabalho homologou nesta quarta-feira (3) a venda do prédio da antiga Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá ao Governo do Estado de Mato Grosso pelo valor de R$ 30 milhões. A decisão foi assinada pela juíza Eliane Xavier de Alcântara, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT).

Com a homologação, o Estado está autorizado a efetuar o depósito integral do valor da compra, dando prosseguimento ao processo de transferência do imóvel, localizado na Praça do Seminário, na Capital. O prédio estava penhorado para pagamento de dívidas trabalhistas da Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia, e a proposta do Governo do Estado já contava com parecer favorável da Comissão de Credores.

Processo de negociação

Antes de validar a venda, a Justiça abriu prazo para que outros interessados apresentassem propostas superiores. No entanto, nenhum comprador surgiu durante o período estipulado. A União também foi notificada para exercer eventual direito de preferência, mas não se manifestou dentro do prazo.

Leia Também:  Justiça do Trabalho homologa venda do prédio da antiga Santa Casa de Cuiabá ao Governo de MT por R$ 30 milhões

Segundo a decisão da magistrada, o Estado terá 48 horas para depositar os R$ 30 milhões em conta judicial. Após a confirmação do pagamento, serão expedidos o auto e a carta de arrematação, formalizando a transferência definitiva da propriedade. A juíza determinou ainda que a aquisição ocorra livre de débitos tributários constituídos antes da venda.

Futuro do prédio

Desde 2019, o Governo de Mato Grosso mantém a unidade em funcionamento por meio de requisição administrativa. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) já apresentou um plano para transformar a antiga Santa Casa em um complexo hospitalar de alta complexidade, prevendo ampliação de leitos, serviços de diagnóstico, oncologia, cuidados paliativos e atendimento domiciliar.

A expectativa é que a formalização da venda permita a implementação definitiva do projeto, consolidando o espaço como referência em saúde na Capital e fortalecendo a rede de atendimento público do Estado.

Continue Reading

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

MUNICÍPIOS

MAIS LIDAS DA SEMANA