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Acidente na MT-358 mata professor da Unemat e deixa comunidade acadêmica em choque

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A comunidade acadêmica de Cáceres e de toda a região Oeste de Mato Grosso está de luto pela morte do professor Vitérico Jabur Maluf, de 65 anos, vítima de um grave acidente de trânsito ocorrido na noite de sexta-feira (5), na rodovia MT-358, entre os municípios de Nova Olímpia e Barra do Bugres.

A colisão envolveu três veículos — um Hyundai HB20, um Volkswagen Gol e uma caminhonete Chevrolet S10 — e resultou na morte de quatro pessoas, além de deixar outras três feridas.

Pai do cantor Henrique Maluf, Vitérico era professor do curso de Matemática da Universidade do Estado de Mato Grosso, no campus de Cáceres. Reconhecido pelo compromisso com a educação, o docente era uma das figuras mais respeitadas da instituição, atuando não apenas em sala de aula, mas também em projetos de pesquisa e extensão desenvolvidos no Centro de Educação e Investigação em Ciências e Matemática. Ele também participava da organização da tradicional Mostra Científica no Pantanal.

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Dinâmica do acidente

Segundo informações preliminares, o acidente aconteceu por volta das 19h. O veículo conduzido pelo professor teria se envolvido inicialmente em uma colisão lateral com uma caminhonete. Na sequência, o automóvel invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com um Volkswagen Gol.

A força do impacto causou a morte de Vitérico ainda no local. Sua esposa ficou ferida, foi socorrida por equipes de resgate e encaminhada para atendimento médico.

Trajetória marcada pela dedicação à educação

Em nota oficial, a Unemat lamentou profundamente a perda do docente e destacou sua significativa contribuição para o ensino, a pesquisa e a gestão universitária. Além da atuação acadêmica, Vitérico Jabur Maluf ocupou o cargo de pró-reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional da universidade entre 2006 e 2010, período em que participou de importantes ações voltadas ao fortalecimento da instituição.

Ao longo da carreira, formou centenas de estudantes e deixou uma marca de dedicação, compromisso e incentivo à produção científica.

Comoção e homenagens

A notícia da morte provocou forte comoção em Cáceres. Alunos, colegas de trabalho e ex-alunos utilizaram as redes sociais para prestar homenagens e compartilhar lembranças da convivência com o professor, ressaltando sua dedicação à formação acadêmica e humana de diversas gerações.

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Vitérico Jabur Maluf deixa esposa, filhos, enteados e netos.

Até a manhã deste sábado (6), a família ainda não havia divulgado informações sobre o velório e o sepultamento. As circunstâncias do acidente seguem sendo investigadas pela Polícia Civil e pela Perícia Oficial e Identificação Técnica.

Jornalista: Mika Sbardelott

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Cartorário terá que devolver R$ 4 milhões após usar dinheiro público com família e igrejas

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A Justiça de Mato Grosso condenou o oficial interino do Cartório do 1º Ofício de Colíder, Aldevino Ribeiro Sales, por improbidade administrativa após constatar o uso de recursos da serventia para despesas pessoais, familiares e religiosas. A decisão é da juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, e foi publicada nesta quinta-feira (5).

Pela sentença, Aldevino deverá ressarcir R$ 4.075.588,85 aos cofres públicos e pagar multa civil no mesmo valor. Os recursos serão destinados ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris). Além disso, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e à perda da função pública.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), Aldevino administrou o cartório entre setembro de 2013 e novembro de 2015 e teria recebido remuneração acima do teto constitucional, deixado de recolher valores obrigatórios ao Funajuris e utilizado recursos da serventia para quitar despesas pessoais e familiares.

A investigação apontou ainda a realização de transferências para igrejas evangélicas e pastores a título de dízimos, além da emissão de cheques do cartório para pagamento de dívidas particulares.

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Na decisão, a magistrada destacou que os desvios não se limitaram a situações isoladas.

“Não se trata de um ou dois lançamentos equivocados, mas de uma prática sistemática e reiterada de utilização dos recursos da serventia para fins pessoais”, afirmou.

Segundo a perícia judicial, as despesas incompatíveis com a atividade cartorária totalizaram R$ 4.075.588,85. Desse montante, R$ 468,2 mil correspondem a dízimos e transferências para igrejas, R$ 602,5 mil foram destinados a pessoas identificadas como agiotas e R$ 825,4 mil beneficiaram diretamente Aldevino e seus familiares.

A sentença também relata que recursos do cartório foram utilizados para custear viagens, honorários advocatícios, mensalidades de ensino superior, alimentação e outras despesas sem qualquer relação com os serviços da serventia.

Cartório tratado como empresa familiar

O laudo pericial apontou que o cartório era administrado como uma espécie de empresa familiar, com mistura entre as contas da serventia e as finanças particulares do então gestor.

Segundo os autos, filhos e esposa de Aldevino recebiam salários, benefícios e outras vantagens custeadas pelo cartório. Além disso, gastos com veículos, planos de saúde, mensalidades escolares, alimentação e vestuário eram lançados como despesas da unidade.

A investigação também identificou a contratação de funcionários sem autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), incluindo dois filhos do condenado, além do descumprimento de diversas determinações da Corregedoria-Geral da Justiça.

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Outro ponto destacado pela perícia foi a existência de versões distintas do Livro Diário Auxiliar, contendo informações divergentes das apresentadas ao Tribunal de Justiça. Também foram encontrados registros de pagamentos classificados como juros de empréstimos destinados a pessoas apontadas como agiotas.

Valor pedido pelo MPE era superior a R$ 11 milhões

Embora o Ministério Público tenha pedido o ressarcimento de mais de R$ 11 milhões, a magistrada limitou a condenação aos valores efetivamente comprovados pela perícia como desvios de recursos da serventia.

Ao analisar o caso, a juíza observou que havia divergências superiores a R$ 7,7 milhões entre os valores registrados na contabilidade e as movimentações bancárias, mas entendeu que não havia elementos suficientes para afirmar que toda a quantia representava desvio de recursos.

“O requerido apropriou-se de valores que representam mais de cinco vezes o que teria direito a receber. Essa desproporção é, por si só, indicativa do dolo”, registrou a magistrada na sentença.

Jornalista: Mika Sbardelott

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