A Justiça de Mato Grosso condenou o oficial interino do Cartório do 1º Ofício de Colíder, Aldevino Ribeiro Sales, por improbidade administrativa após constatar o uso de recursos da serventia para despesas pessoais, familiares e religiosas. A decisão é da juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara de Colíder, e foi publicada nesta quinta-feira (5).
Pela sentença, Aldevino deverá ressarcir R$ 4.075.588,85 aos cofres públicos e pagar multa civil no mesmo valor. Os recursos serão destinados ao Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris). Além disso, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e à perda da função pública.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), Aldevino administrou o cartório entre setembro de 2013 e novembro de 2015 e teria recebido remuneração acima do teto constitucional, deixado de recolher valores obrigatórios ao Funajuris e utilizado recursos da serventia para quitar despesas pessoais e familiares.
A investigação apontou ainda a realização de transferências para igrejas evangélicas e pastores a título de dízimos, além da emissão de cheques do cartório para pagamento de dívidas particulares.
Na decisão, a magistrada destacou que os desvios não se limitaram a situações isoladas.
“Não se trata de um ou dois lançamentos equivocados, mas de uma prática sistemática e reiterada de utilização dos recursos da serventia para fins pessoais”, afirmou.
Segundo a perícia judicial, as despesas incompatíveis com a atividade cartorária totalizaram R$ 4.075.588,85. Desse montante, R$ 468,2 mil correspondem a dízimos e transferências para igrejas, R$ 602,5 mil foram destinados a pessoas identificadas como agiotas e R$ 825,4 mil beneficiaram diretamente Aldevino e seus familiares.
A sentença também relata que recursos do cartório foram utilizados para custear viagens, honorários advocatícios, mensalidades de ensino superior, alimentação e outras despesas sem qualquer relação com os serviços da serventia.
Cartório tratado como empresa familiar
O laudo pericial apontou que o cartório era administrado como uma espécie de empresa familiar, com mistura entre as contas da serventia e as finanças particulares do então gestor.
Segundo os autos, filhos e esposa de Aldevino recebiam salários, benefícios e outras vantagens custeadas pelo cartório. Além disso, gastos com veículos, planos de saúde, mensalidades escolares, alimentação e vestuário eram lançados como despesas da unidade.
A investigação também identificou a contratação de funcionários sem autorização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), incluindo dois filhos do condenado, além do descumprimento de diversas determinações da Corregedoria-Geral da Justiça.
Outro ponto destacado pela perícia foi a existência de versões distintas do Livro Diário Auxiliar, contendo informações divergentes das apresentadas ao Tribunal de Justiça. Também foram encontrados registros de pagamentos classificados como juros de empréstimos destinados a pessoas apontadas como agiotas.
Valor pedido pelo MPE era superior a R$ 11 milhões
Embora o Ministério Público tenha pedido o ressarcimento de mais de R$ 11 milhões, a magistrada limitou a condenação aos valores efetivamente comprovados pela perícia como desvios de recursos da serventia.
Ao analisar o caso, a juíza observou que havia divergências superiores a R$ 7,7 milhões entre os valores registrados na contabilidade e as movimentações bancárias, mas entendeu que não havia elementos suficientes para afirmar que toda a quantia representava desvio de recursos.
“O requerido apropriou-se de valores que representam mais de cinco vezes o que teria direito a receber. Essa desproporção é, por si só, indicativa do dolo”, registrou a magistrada na sentença.
Jornalista: Mika Sbardelott