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Criminosos invadem confraternização familiar, fazem reféns e trocam tiros com a PM

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Uma confraternização familiar terminou em momentos de pânico na noite desta sexta-feira (31), em uma chácara localizada no Setor Aeroporto, em Juína, a 709 quilômetros de Cuiabá. Cerca de cinco criminosos armados invadiram o imóvel, renderam e amarraram idosos, adultos e uma criança, mas acabaram surpreendidos pela Polícia Militar, dando início a uma intensa perseguição com troca de tiros.

De acordo com o boletim de ocorrência, os assaltantes chegaram ao local gritando “Polícia! Polícia!” para enganar os moradores e facilitar a entrada na propriedade. Assim que conseguiram acesso à chácara, anunciaram o assalto e obrigaram todas as vítimas a se deitarem no chão.

Os criminosos utilizaram tiras de tecido para amarrar os familiares enquanto procuravam objetos de valor. Durante o roubo, um dos assaltantes exigiu dinheiro, joias e armas de fogo do proprietário da chácara e o obrigou a levá-lo até um cofre.

Pedido de socorro pelo WhatsApp evitou tragédia

Enquanto o grupo criminoso mantinha as vítimas sob ameaça, uma das pessoas conseguiu, por alguns instantes, se esconder em um banheiro e enviar um áudio pelo WhatsApp para uma familiar, pedindo ajuda.

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Ao receber a mensagem, a mulher acionou imediatamente a Polícia Militar e compartilhou a localização em tempo real da propriedade, permitindo que as equipes chegassem rapidamente ao local.

Fuga terminou com perseguição e troca de tiros

Com a aproximação das viaturas, os criminosos fugiram levando uma caminhonete Ford Ranger pertencente às vítimas.

Segundo a Polícia Militar, durante a fuga os suspeitos dispararam contra os policiais, que revidaram.

Na perseguição, o motorista perdeu o controle da caminhonete, colidiu contra uma viatura da PM e, em seguida, bateu em um palanque de cerca.

Após o acidente, os criminosos abandonaram o veículo e fugiram a pé em direção a um cafezal.

Vestígios de sangue indicam que suspeito pode ter sido baleado

Durante a vistoria na caminhonete, os policiais encontraram manchas de sangue no banco do motorista, levantando a suspeita de que um dos assaltantes tenha sido atingido durante o confronto armado.

Apesar das buscas realizadas na região, nenhum integrante da quadrilha foi localizado até o momento.

Dentro do veículo, os militares apreenderam um revólver calibre .38, que foi encaminhado para perícia pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

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Dinheiro e joias foram levados

As vítimas relataram que os criminosos conseguiram roubar R$ 3,7 mil em dinheiro, além de uma pulseira de ouro e um anel.

A residência possui sistema de monitoramento por câmeras de segurança, que registrou toda a ação da quadrilha. As imagens deverão auxiliar a Polícia Civil na identificação dos autores do crime.

O caso será investigado e as forças de segurança seguem realizando diligências para localizar os suspeitos.

Jornalista: Luan Schiavon

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TJMT reverte decisão e condena Prefeitura de Cáceres e vereador por homotransfobia

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença de primeira instância e decidiu incluir o Município de Cáceres e o vereador Clodomiro da Silveira Pereira Junior, conhecido como Pastor Júnior (PL), entre os responsáveis pela condenação por danos morais coletivos causados à população LGBTQIAPN+. A indenização solidária foi mantida em R$ 300 mil.

A decisão representa uma reviravolta no processo, após recurso apresentado pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, que contestou a absolvição do município e do parlamentar determinada inicialmente pela Justiça de Cáceres.

O caso tem origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em razão de declarações consideradas discriminatórias feitas durante o evento “A Família é um Projeto Eterno”, realizado em abril de 2023, no plenário da Câmara Municipal de Cáceres.

O encontro reuniu lideranças religiosas e membros da comunidade evangélica para se posicionarem contra o Projeto de Lei nº 08/2023, que propunha a inclusão do Dia do Orgulho LGBTQIA+ no calendário oficial do município.

Transmissão oficial ampliou alcance do discurso

O entendimento que prevaleceu no julgamento foi apresentado no voto-vista do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, que divergiu parcialmente do relator.

Segundo o magistrado, a responsabilidade do poder público não decorreu apenas da cessão do espaço da Câmara, mas principalmente da utilização da estrutura institucional para divulgar o evento.

Conforme destacou no voto, a transmissão ao vivo pelo canal oficial da Câmara Municipal e a permanência do vídeo por cerca de 24 dias conferiram legitimidade institucional ao conteúdo.

“A transmissão pelo canal oficial da Câmara conferiu ao conteúdo aparência de institucionalidade, ampliou sua credibilidade perante a população e potencializou o alcance das manifestações. O dano, nessa perspectiva, não resulta apenas das palavras pronunciadas pelos particulares, mas também da difusão institucional proporcionada pela estrutura pública”, registrou o desembargador.

O magistrado também ressaltou que o vídeo somente foi retirado do canal oficial após provocação do Ministério Público, circunstância que evidenciou falha na fiscalização por parte da administração pública.

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Vereador tinha dever de intervir

Em relação ao vereador Pastor Júnior, o Tribunal afastou a tese de imunidade parlamentar absoluta.

Para os desembargadores, o parlamentar não atuou apenas como participante do encontro, mas exerceu papel ativo na condução dos trabalhos e no controle do sistema de som durante o evento.

Na decisão, o colegiado destacou que ele possuía condições efetivas de interromper manifestações que extrapolassem os limites da liberdade religiosa e do debate político.

“Sua conduta não se restringiu à formulação de opinião individual. Na qualidade de agente que dirigia a reunião e controlava os instrumentos de comunicação, possuía capacidade concreta de intervir quando as manifestações ultrapassassem os limites do debate político ou religioso”, afirma o acórdão.

Indenização será paga por diversos condenados

Com a reforma da sentença, passam a responder solidariamente pela indenização de R$ 300 mil:

  • o Município de Cáceres;
  • o vereador Pastor Júnior;
  • os pastores Gualterney Campos de Morais e Isaque Alves Barbosa;
  • o jovem Willian Wancley Ramos Lara, cuja responsabilidade foi fixada de forma subsidiária e equitativa em razão de ser menor de idade à época dos fatos;
  • os pais do adolescente, responsáveis principais pela reparação.

Os recursos arrecadados com a condenação deverão ser destinados a fundos e projetos voltados à promoção da cidadania da população LGBTQIAPN+ e ao combate à homotransfobia.

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Sentença de primeiro grau foi modificada

Na primeira instância, a juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, havia condenado apenas os pastores e o adolescente ao pagamento da indenização, absolvendo o município e o vereador.

Na ocasião, a magistrada entendeu que Pastor Júnior limitou-se ao agendamento da reunião e que a Prefeitura não poderia ser responsabilizada por não ter promovido nem financiado diretamente o evento.

Apesar disso, a própria sentença já havia reconhecido que as manifestações proferidas ultrapassaram os limites da liberdade religiosa e da liberdade de expressão.

“No caso dos autos, as declarações proferidas pelos requeridos claramente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão religiosa, configurando discurso discriminatório contra grupo vulnerável”, registrou a juíza na decisão.

Decisão cria precedente no Estado

Ao reformar parcialmente a sentença, o TJMT consolidou o entendimento de que estruturas públicas e agentes estatais podem ser responsabilizados quando permitem ou contribuem para a divulgação institucional de manifestações discriminatórias dirigidas a grupos vulneráveis.

Para a advogada Vitória Karoline, representante da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a decisão possui caráter histórico.

Segundo ela, o julgamento reforça o dever de responsabilidade dos agentes públicos e do poder público na proteção dos direitos das minorias.

“É sobretudo quando se condena o município, que faz parte do Estado de Mato Grosso. Um estado que a gente sabe que é extremamente conservador e violento para as pessoas LGBTQIAPN+”, afirmou.

A advogada também destacou que o acórdão deverá servir de referência para casos semelhantes.

“Essa decisão é extremamente paradigmática, porque vai servir como um precedente para casos semelhantes no futuro”, concluiu.

Jornalista: Luan Schiavon

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