A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou a sentença de primeira instância e decidiu incluir o Município de Cáceres e o vereador Clodomiro da Silveira Pereira Junior, conhecido como Pastor Júnior (PL), entre os responsáveis pela condenação por danos morais coletivos causados à população LGBTQIAPN+. A indenização solidária foi mantida em R$ 300 mil.
A decisão representa uma reviravolta no processo, após recurso apresentado pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, que contestou a absolvição do município e do parlamentar determinada inicialmente pela Justiça de Cáceres.
O caso tem origem em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), em razão de declarações consideradas discriminatórias feitas durante o evento “A Família é um Projeto Eterno”, realizado em abril de 2023, no plenário da Câmara Municipal de Cáceres.
O encontro reuniu lideranças religiosas e membros da comunidade evangélica para se posicionarem contra o Projeto de Lei nº 08/2023, que propunha a inclusão do Dia do Orgulho LGBTQIA+ no calendário oficial do município.
Transmissão oficial ampliou alcance do discurso
O entendimento que prevaleceu no julgamento foi apresentado no voto-vista do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, que divergiu parcialmente do relator.
Segundo o magistrado, a responsabilidade do poder público não decorreu apenas da cessão do espaço da Câmara, mas principalmente da utilização da estrutura institucional para divulgar o evento.
Conforme destacou no voto, a transmissão ao vivo pelo canal oficial da Câmara Municipal e a permanência do vídeo por cerca de 24 dias conferiram legitimidade institucional ao conteúdo.
“A transmissão pelo canal oficial da Câmara conferiu ao conteúdo aparência de institucionalidade, ampliou sua credibilidade perante a população e potencializou o alcance das manifestações. O dano, nessa perspectiva, não resulta apenas das palavras pronunciadas pelos particulares, mas também da difusão institucional proporcionada pela estrutura pública”, registrou o desembargador.
O magistrado também ressaltou que o vídeo somente foi retirado do canal oficial após provocação do Ministério Público, circunstância que evidenciou falha na fiscalização por parte da administração pública.
Vereador tinha dever de intervir
Em relação ao vereador Pastor Júnior, o Tribunal afastou a tese de imunidade parlamentar absoluta.
Para os desembargadores, o parlamentar não atuou apenas como participante do encontro, mas exerceu papel ativo na condução dos trabalhos e no controle do sistema de som durante o evento.
Na decisão, o colegiado destacou que ele possuía condições efetivas de interromper manifestações que extrapolassem os limites da liberdade religiosa e do debate político.
“Sua conduta não se restringiu à formulação de opinião individual. Na qualidade de agente que dirigia a reunião e controlava os instrumentos de comunicação, possuía capacidade concreta de intervir quando as manifestações ultrapassassem os limites do debate político ou religioso”, afirma o acórdão.
Indenização será paga por diversos condenados
Com a reforma da sentença, passam a responder solidariamente pela indenização de R$ 300 mil:
- o Município de Cáceres;
- o vereador Pastor Júnior;
- os pastores Gualterney Campos de Morais e Isaque Alves Barbosa;
- o jovem Willian Wancley Ramos Lara, cuja responsabilidade foi fixada de forma subsidiária e equitativa em razão de ser menor de idade à época dos fatos;
- os pais do adolescente, responsáveis principais pela reparação.
Os recursos arrecadados com a condenação deverão ser destinados a fundos e projetos voltados à promoção da cidadania da população LGBTQIAPN+ e ao combate à homotransfobia.
Sentença de primeiro grau foi modificada
Na primeira instância, a juíza Henriqueta Fernanda Lima, da 4ª Vara Cível de Cáceres, havia condenado apenas os pastores e o adolescente ao pagamento da indenização, absolvendo o município e o vereador.
Na ocasião, a magistrada entendeu que Pastor Júnior limitou-se ao agendamento da reunião e que a Prefeitura não poderia ser responsabilizada por não ter promovido nem financiado diretamente o evento.
Apesar disso, a própria sentença já havia reconhecido que as manifestações proferidas ultrapassaram os limites da liberdade religiosa e da liberdade de expressão.
“No caso dos autos, as declarações proferidas pelos requeridos claramente ultrapassaram os limites da liberdade de expressão religiosa, configurando discurso discriminatório contra grupo vulnerável”, registrou a juíza na decisão.
Decisão cria precedente no Estado
Ao reformar parcialmente a sentença, o TJMT consolidou o entendimento de que estruturas públicas e agentes estatais podem ser responsabilizados quando permitem ou contribuem para a divulgação institucional de manifestações discriminatórias dirigidas a grupos vulneráveis.
Para a advogada Vitória Karoline, representante da Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, a decisão possui caráter histórico.
Segundo ela, o julgamento reforça o dever de responsabilidade dos agentes públicos e do poder público na proteção dos direitos das minorias.
“É sobretudo quando se condena o município, que faz parte do Estado de Mato Grosso. Um estado que a gente sabe que é extremamente conservador e violento para as pessoas LGBTQIAPN+”, afirmou.
A advogada também destacou que o acórdão deverá servir de referência para casos semelhantes.
“Essa decisão é extremamente paradigmática, porque vai servir como um precedente para casos semelhantes no futuro”, concluiu.
Jornalista: Luan Schiavon
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