Mato Grosso tem 12 empregadores incluídos na atualização da chamada “lista suja” do trabalho escravo, cadastro nacional que reúne pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. O levantamento foi divulgado nesta semana pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e reúne casos identificados durante fiscalizações realizadas entre 2024 e 2026.
No estado, os registros correspondem a cinco pessoas físicas e sete empresas. As operações da Auditoria-Fiscal do Trabalho resultaram no resgate de 60 trabalhadores submetidos a condições degradantes em diferentes municípios mato-grossenses.
As irregularidades encontradas incluem alojamentos improvisados, falta de água potável, instalações sanitárias inadequadas, ausência de equipamentos de proteção individual (EPIs), jornadas excessivas e descumprimento das normas de saúde e segurança. A maioria dos casos ocorreu em propriedades rurais, mas também foram identificadas vítimas em obras e estabelecimentos urbanos.
Trabalhadores viviam em barracos de lona e contêineres
Um dos casos mais graves foi registrado em uma fazenda na zona rural de Nova Maringá, a aproximadamente 400 quilômetros de Cuiabá. No local, 19 trabalhadores foram resgatados enquanto atuavam na extração, no corte, no carregamento e no transporte de madeira.
Segundo a fiscalização, os trabalhadores estavam alojados em barracos de lona e em um contêiner sem condições mínimas de habitabilidade. Não havia água potável, banheiros adequados, espaços de convivência nem locais apropriados para alimentação e higiene.
A água utilizada para beber, cozinhar, tomar banho e lavar roupas era retirada diretamente de um córrego próximo aos alojamentos, expondo os trabalhadores a riscos sanitários.
O cenário encontrado pelos auditores evidenciou a precariedade das condições oferecidas a pessoas contratadas para executar atividades em uma área rural distante dos centros urbanos.
Em Alto Taquari, adolescente trabalhava em atividade proibida
Em Alto Taquari, município localizado a cerca de 479 quilômetros da Capital, 12 trabalhadores foram resgatados de uma fazenda. A fiscalização identificou que a maioria havia sido recrutada em outros estados, principalmente Maranhão e Minas Gerais, por intermediadores de mão de obra.
Apenas um dos trabalhadores possuía registro formal. Também foi encontrado um adolescente exercendo atividade proibida para sua faixa etária.
Os alojamentos apresentavam problemas estruturais e falta de condições adequadas de higiene. Os fiscais identificaram instalações elétricas improvisadas, ausência de equipamentos de proteção individual, falta de treinamentos obrigatórios e inexistência de assistência médica regular.
Também foram constatadas jornadas excessivas e exposição a riscos graves de acidentes. As atividades de corte de madeira e produção de carvão vegetal eram realizadas sem um programa adequado de gerenciamento de riscos.
Em Sorriso, trabalhadores moravam em ônibus adaptado
Em Sorriso, a aproximadamente 420 quilômetros de Cuiabá, dez trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão durante a execução de obras de uma empresa de pisos e construções.
O grupo utilizava um ônibus adaptado como moradia. A inspeção constatou condições precárias de higiene, conforto e segurança, além de problemas que colocavam os trabalhadores em risco.
O veículo possuía banheiro sem vaso sanitário e sem pia, apresentava infestação de baratas e armazenamento inadequado de alimentos. Também foram identificadas instalações elétricas improvisadas, com risco de choques e incêndio.
Outro problema constatado foi o despejo do esgoto do ônibus diretamente na via pública.
Casos também foram registrados em Cuiabá e Chapada
Na Capital, dois registros integram o levantamento. Um deles ocorreu em uma residência, onde uma pessoa foi resgatada. O outro foi identificado na região da Avenida Carmindo de Campos, no bairro Dom Aquino, também com uma vítima.
Em Chapada dos Guimarães, seis trabalhadores foram resgatados durante fiscalização em obras de um condomínio no bairro Bom Clima.
A lista inclui ainda ocorrências em fazendas e propriedades rurais de Comodoro, Nova Xavantina, Pontal do Araguaia, Juína e Nova Bandeirantes, além de outro caso em uma fazenda localizada em Chapada dos Guimarães.
Confira os 12 registros em Mato Grosso
- Comodoro: dois trabalhadores resgatados em área rural, na MT-235.
- Alto Taquari: 12 trabalhadores resgatados de uma fazenda.
- Cuiabá: uma pessoa resgatada em uma residência.
- Nova Xavantina: uma pessoa resgatada em uma fazenda na zona rural.
- Cuiabá: uma pessoa resgatada na Avenida Carmindo de Campos, no bairro Dom Aquino.
- Sorriso: dez trabalhadores resgatados de uma empresa de pisos e construções.
- Chapada dos Guimarães: seis trabalhadores resgatados em obras de um condomínio no bairro Bom Clima.
- Pontal do Araguaia: dois trabalhadores resgatados em uma fazenda na zona rural.
- Nova Maringá: 19 trabalhadores resgatados em uma fazenda.
- Juína: uma pessoa resgatada em um sítio na zona rural.
- Chapada dos Guimarães: uma pessoa resgatada em uma fazenda.
- Nova Bandeirantes: quatro trabalhadores resgatados em uma fazenda na zona rural.
Estado já soma 92 resgates em 2026
O número de resgates pode ser ainda maior. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, considerando também os processos de fiscalização que continuam em andamento, as ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho já resultaram no resgate de 92 pessoas submetidas a condições análogas à escravidão em Mato Grosso somente em 2026.
Entre as vítimas estão cinco mulheres e dois menores de idade.
Os números evidenciam que o problema permanece presente tanto no campo quanto nas cidades, atingindo trabalhadores submetidos a condições que violam direitos fundamentais, especialmente a dignidade humana, a saúde e a segurança.
Como funciona a “lista suja”
Criado em 2003, o Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão é atualizado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A publicação anterior ocorreu em 6 de abril de 2026.
A inclusão dos nomes depende de processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa. O empregador só é incluído após decisão administrativa definitiva, sem possibilidade de recurso na esfera administrativa, que confirme a ocorrência da irregularidade.
O cadastro tem como objetivo dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo contemporâneo e permitir que a sociedade conheça os empregadores responsabilizados.
Denúncias podem ser feitas de forma remota e sigilosa pelo Sistema Ipê, plataforma da Secretaria de Inspeção do Trabalho desenvolvida em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O trabalho em condições análogas à escravidão não se limita à existência de correntes ou à privação física da liberdade. A legislação brasileira também considera situações de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição de locomoção em razão de dívida, conforme as circunstâncias verificadas em cada caso.
Jornalista: Mika Sbardelott
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