A candidata a deputada estadual Edna Sampaio (PT) realiza neste sábado (5), às 17h30, em Cuiabá, um “adesivaço” que pretende apresentar uma forma diferente de fazer comunicação de campanha e que tem ganhado adeptos.
Além dos adesivos tradicionais, os veículos que participarem da ação poderão receber também pinturas feitas por artistas locais.
A iniciativa une a preocupação com a sustentabilidade à valorização da produção cultural da cidade. A proposta é utilizar a arte urbana como uma alternativa criativa à comunicação visual convencional e, ao mesmo tempo, reconhecer e valorizar o trabalho de artistas que atuam no próprio território.
A proposta é que a campanha seja também um espaço para discutir práticas mais responsáveis de comunicação, evitando o uso excessivo de materiais descartáveis e estimulando iniciativas que valorizem a criatividade e a cultura.
Proposta
A candidata tem realizado reuniões e diálogos com mulheres de diversas partes do estado sobre uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) de Mato Grosso voltada à promoção dos direitos das mulheres, à igualdade de gênero e à ampliação da participação feminina nos espaços de decisão. “Queremos pensar o desenvolvimento do Estado a partir do olhar das mulheres. Porque somos nós que temos estado ausentes do debate sobre que modelo de sociedade queremos e o que queremos construir para o futuro. As mulheres precisam ser ouvidas”, afirma Edna.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a divisão igualitária do horário eleitoral gratuito entre a candidata ao Senado (MDB) e o candidato José Medeiros (PL). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4) e estabelece que cada candidatura terá direito a 50% do tempo destinado à chapa na propaganda eleitoral gratuita.
A decisão atende a uma reclamação apresentada pelo Diretório Nacional do MDB contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia negado pedido para corrigir a distribuição considerada desigual do tempo de propaganda da coligação Coração da Gente.
Divisão inicial favorecia Medeiros
O impasse surgiu às vésperas do início da propaganda eleitoral. O PL, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, havia definido que o tempo correspondente à representação parlamentar dos partidos seria destinado exclusivamente a José Medeiros.
Nesse formato, Janaína Riva ficaria com a parcela destinada ao MDB, enquanto apenas o tempo das demais legendas seria dividido igualmente entre os dois candidatos ao Senado.
Após sucessivas negociações entre as campanhas, foi estabelecida uma divisão provisória de aproximadamente 60% para Medeiros e 40% para Janaína. Na prática, o candidato do PL recebeu 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a candidata do MDB ficou com 49,78 segundos.
Sem acordo para uma divisão igualitária, o MDB estadual recorreu à Justiça Eleitoral. Em 30 de agosto, porém, o TRE-MT negou o pedido liminar, argumentando que uma alteração imediata poderia produzir efeito satisfativo e dificultar eventual recomposição posterior.
MDB recorreu ao Supremo
Diante da manutenção da divisão desigual, o Diretório Nacional do MDB levou o caso ao STF.
Na decisão, o Supremo entendeu que a distribuição de 60% do tempo para a candidatura masculina e 40% para a feminina contrariava a jurisprudência da Corte sobre a participação das mulheres no processo eleitoral.
O entendimento foi fundamentado no artigo 17 da Constituição Federal e na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.617, que trata da distribuição proporcional de recursos partidários e do tempo de propaganda entre candidaturas masculinas e femininas.
“O entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte é o de assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas”, afirmou o Supremo.
50% para cada candidato
Como a coligação Coração da Gente possui duas candidaturas ao Senado — uma feminina e outra masculina —, o STF concluiu que a aplicação da proporcionalidade constitucional, neste caso, resulta na divisão de 50% do horário eleitoral para cada candidato.
A Corte destacou ainda que a decisão do TRE-MT, ao manter a distribuição de 60% para Medeiros e 40% para Janaína, contrariou o entendimento firmado no julgamento da ADI 5.617.
“O entendimento firmado por esta Corte na ADI 5.617” foi expressamente citado como fundamento para reconhecer a irregularidade na distribuição do tempo.
Cumprimento imediato
O STF determinou a comunicação urgente ao TRE-MT e à coligação Coração da Gente para que a nova divisão seja aplicada imediatamente.
Com a decisão, Janaína Riva passa a ter assegurada metade do tempo de propaganda eleitoral destinado à disputa pelo Senado dentro da coligação, enquanto a outra metade ficará com José Medeiros.
A medida altera, na prática, o acordo provisório que vinha garantindo vantagem de tempo ao candidato do PL e coloca as duas campanhas em condições iguais na utilização do horário eleitoral gratuito.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.