Silvio Fidelis, principal articulador e interlocutor da gestão da prefeita (PL), está de volta ao front político da Prefeitura de Várzea Grande. Após permanecer afastado por força de decisão judicial, Fidelis recuperou o direito de retomar as atividades no Paço Couto Magalhães, com o aval do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, .
O retorno ocorre em um momento particularmente delicado para a política várzea-grandense. O clima de tensão entre o Executivo e o Legislativo municipal continua elevado, com os dois Poderes protagonizando sucessivos embates políticos.
A retomada das atividades coloca Fidelis novamente no centro das articulações da administração de Flávia Moretti. Nos bastidores, sua principal missão deverá ser reconstruir pontes com os vereadores e buscar caminhos para diminuir o desgaste na relação entre a Prefeitura e a Câmara Municipal.
Disputa pela Mesa Diretora
O cenário tende a ficar ainda mais movimentado após as eleições, quando deve ganhar força a disputa pela composição da nova Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande.
De um lado estará o grupo político ligado à prefeita Flávia Moretti. Do outro, o atual presidente do Legislativo, .
As duas forças devem travar um novo duelo político pelo comando da Câmara, em uma disputa que poderá definir o equilíbrio de forças entre Executivo e Legislativo nos próximos meses.
Nesse cenário, Fidelis tende a assumir papel estratégico. Experiente na interlocução política, ele deverá atuar principalmente nos bastidores, conversando com vereadores, identificando pontos de convergência e tentando ampliar a base de sustentação da prefeita.
Projetos na pauta
Além da disputa política, o retorno de Fidelis ocorre em meio à necessidade de o Executivo destravar projetos considerados prioritários para a administração municipal.
A expectativa é de que o articulador intensifique a interlocução individual com os parlamentares para buscar apoio às propostas encaminhadas pela Prefeitura à Câmara.
Mais do que administrar a relação institucional, a missão de Fidelis será evitar que o confronto político entre os grupos contamine a tramitação das matérias de interesse da população e da própria gestão.
Com a relação entre Prefeitura e Câmara ainda marcada pela tensão, o retorno de Silvio Fidelis ao Paço Couto Magalhães recoloca no tabuleiro um dos principais operadores políticos do grupo de Flávia Moretti. E, diante da disputa que se aproxima pelo comando do Legislativo, sua atuação nos bastidores poderá ser decisiva para os próximos movimentos do grupo governista.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a divisão igualitária do horário eleitoral gratuito entre a candidata ao Senado (MDB) e o candidato José Medeiros (PL). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4) e estabelece que cada candidatura terá direito a 50% do tempo destinado à chapa na propaganda eleitoral gratuita.
A decisão atende a uma reclamação apresentada pelo Diretório Nacional do MDB contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia negado pedido para corrigir a distribuição considerada desigual do tempo de propaganda da coligação Coração da Gente.
Divisão inicial favorecia Medeiros
O impasse surgiu às vésperas do início da propaganda eleitoral. O PL, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, havia definido que o tempo correspondente à representação parlamentar dos partidos seria destinado exclusivamente a José Medeiros.
Nesse formato, Janaína Riva ficaria com a parcela destinada ao MDB, enquanto apenas o tempo das demais legendas seria dividido igualmente entre os dois candidatos ao Senado.
Após sucessivas negociações entre as campanhas, foi estabelecida uma divisão provisória de aproximadamente 60% para Medeiros e 40% para Janaína. Na prática, o candidato do PL recebeu 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a candidata do MDB ficou com 49,78 segundos.
Sem acordo para uma divisão igualitária, o MDB estadual recorreu à Justiça Eleitoral. Em 30 de agosto, porém, o TRE-MT negou o pedido liminar, argumentando que uma alteração imediata poderia produzir efeito satisfativo e dificultar eventual recomposição posterior.
MDB recorreu ao Supremo
Diante da manutenção da divisão desigual, o Diretório Nacional do MDB levou o caso ao STF.
Na decisão, o Supremo entendeu que a distribuição de 60% do tempo para a candidatura masculina e 40% para a feminina contrariava a jurisprudência da Corte sobre a participação das mulheres no processo eleitoral.
O entendimento foi fundamentado no artigo 17 da Constituição Federal e na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.617, que trata da distribuição proporcional de recursos partidários e do tempo de propaganda entre candidaturas masculinas e femininas.
“O entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte é o de assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas”, afirmou o Supremo.
50% para cada candidato
Como a coligação Coração da Gente possui duas candidaturas ao Senado — uma feminina e outra masculina —, o STF concluiu que a aplicação da proporcionalidade constitucional, neste caso, resulta na divisão de 50% do horário eleitoral para cada candidato.
A Corte destacou ainda que a decisão do TRE-MT, ao manter a distribuição de 60% para Medeiros e 40% para Janaína, contrariou o entendimento firmado no julgamento da ADI 5.617.
“O entendimento firmado por esta Corte na ADI 5.617” foi expressamente citado como fundamento para reconhecer a irregularidade na distribuição do tempo.
Cumprimento imediato
O STF determinou a comunicação urgente ao TRE-MT e à coligação Coração da Gente para que a nova divisão seja aplicada imediatamente.
Com a decisão, Janaína Riva passa a ter assegurada metade do tempo de propaganda eleitoral destinado à disputa pelo Senado dentro da coligação, enquanto a outra metade ficará com José Medeiros.
A medida altera, na prática, o acordo provisório que vinha garantindo vantagem de tempo ao candidato do PL e coloca as duas campanhas em condições iguais na utilização do horário eleitoral gratuito.
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