O deputado estadual e candidato à reeleição, Dr. Eugênio (REPUBLICANOS), inaugurou, na última quinta-feira (3), o Comitê Eleitoral de Confresa da campanha de 2026. O espaço passa a funcionar como ponto de organização da campanha no município, distribuição de materiais eleitorais e atendimento a eleitores e apoiadores.
“Confresa é um grande polo do Norte-Araguaia e já trabalhamos muito, em parceria com o poder público municipal, para potencializar essa força regional que o município tem”, disse Dr. Eugênio.
O deputado já destinou mais de R$ 4,5 milhões em recursos diretamente para o município. Além disso, ele viabilizou recursos para realizar mais de 2 mil cirurgias oftalmológicas de catarata e pterígio no Norte-Araguaia, com polo de atendimento em Confresa.
Dr. Eugênio também é um dos principais articuladores para a construção do Hospital Regional de Confresa e já se comprometeu a viabilizar um Centro de Hemodiálise no município para atender toda a região.
Outra bandeira defendida pelo deputado é a construção de um aterro sanitário em Confresa, que permitirá um destino adequado aos resíduos sólidos no município. Dr. Eugênio já destinou R$ 1 milhão em recursos, que somado aos R$ 500 mil destinados pelo deputado estadual Thiago Silva, garantiram o terreno para a construção da estrutura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a divisão igualitária do horário eleitoral gratuito entre a candidata ao Senado (MDB) e o candidato José Medeiros (PL). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4) e estabelece que cada candidatura terá direito a 50% do tempo destinado à chapa na propaganda eleitoral gratuita.
A decisão atende a uma reclamação apresentada pelo Diretório Nacional do MDB contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia negado pedido para corrigir a distribuição considerada desigual do tempo de propaganda da coligação Coração da Gente.
Divisão inicial favorecia Medeiros
O impasse surgiu às vésperas do início da propaganda eleitoral. O PL, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, havia definido que o tempo correspondente à representação parlamentar dos partidos seria destinado exclusivamente a José Medeiros.
Nesse formato, Janaína Riva ficaria com a parcela destinada ao MDB, enquanto apenas o tempo das demais legendas seria dividido igualmente entre os dois candidatos ao Senado.
Após sucessivas negociações entre as campanhas, foi estabelecida uma divisão provisória de aproximadamente 60% para Medeiros e 40% para Janaína. Na prática, o candidato do PL recebeu 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a candidata do MDB ficou com 49,78 segundos.
Sem acordo para uma divisão igualitária, o MDB estadual recorreu à Justiça Eleitoral. Em 30 de agosto, porém, o TRE-MT negou o pedido liminar, argumentando que uma alteração imediata poderia produzir efeito satisfativo e dificultar eventual recomposição posterior.
MDB recorreu ao Supremo
Diante da manutenção da divisão desigual, o Diretório Nacional do MDB levou o caso ao STF.
Na decisão, o Supremo entendeu que a distribuição de 60% do tempo para a candidatura masculina e 40% para a feminina contrariava a jurisprudência da Corte sobre a participação das mulheres no processo eleitoral.
O entendimento foi fundamentado no artigo 17 da Constituição Federal e na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.617, que trata da distribuição proporcional de recursos partidários e do tempo de propaganda entre candidaturas masculinas e femininas.
“O entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte é o de assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas”, afirmou o Supremo.
50% para cada candidato
Como a coligação Coração da Gente possui duas candidaturas ao Senado — uma feminina e outra masculina —, o STF concluiu que a aplicação da proporcionalidade constitucional, neste caso, resulta na divisão de 50% do horário eleitoral para cada candidato.
A Corte destacou ainda que a decisão do TRE-MT, ao manter a distribuição de 60% para Medeiros e 40% para Janaína, contrariou o entendimento firmado no julgamento da ADI 5.617.
“O entendimento firmado por esta Corte na ADI 5.617” foi expressamente citado como fundamento para reconhecer a irregularidade na distribuição do tempo.
Cumprimento imediato
O STF determinou a comunicação urgente ao TRE-MT e à coligação Coração da Gente para que a nova divisão seja aplicada imediatamente.
Com a decisão, Janaína Riva passa a ter assegurada metade do tempo de propaganda eleitoral destinado à disputa pelo Senado dentro da coligação, enquanto a outra metade ficará com José Medeiros.
A medida altera, na prática, o acordo provisório que vinha garantindo vantagem de tempo ao candidato do PL e coloca as duas campanhas em condições iguais na utilização do horário eleitoral gratuito.
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