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União Brasil distribui recursos de forma desigual e deixa Júlio Campos e Michelly sem verba do partido

União Brasil distribui recursos de forma desigual e deixa Júlio Campos e Michelly sem verba do partido

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A distribuição de recursos do União Brasil entre os candidatos que disputam vagas na Assembleia Legislativa de Mato Grosso apresenta diferenças significativas. Até esta terça-feira (8), Júlio Campos e Michelly Alencar, dois dos nomes mais conhecidos da chapa, ainda não haviam recebido recursos diretamente do partido.

As informações constam no sistema DivulgaCand, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne dados sobre arrecadação e despesas das campanhas eleitorais. Enquanto alguns candidatos já foram contemplados com recursos da legenda, outros seguem financiando as campanhas com doações de terceiros ou recursos próprios.

Entre os maiores repasses identificados está o destinado a Cenira Evangelista, que recebeu R$ 96,6 mil, integralmente provenientes da Direção Nacional do União Brasil.

O candidato Dilmar Dal Bosco recebeu R$ 115,9 mil do partido. Além do recurso da legenda, ele declarou outros R$ 5 mil, totalizando R$ 120,9 mil em receitas.

Sebastião Rezende recebeu R$ 86,9 mil do União Brasil. Somados aos R$ 47 mil declarados como recursos próprios, a campanha registra até o momento R$ 133,9 mil em receitas.

Outros candidatos também receberam recursos

O levantamento no DivulgaCand mostra ainda repasses partidários para outros candidatos da sigla.

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Sula recebeu R$ 48,3 mil do União Brasil, enquanto Wender Ramon declarou R$ 19,3 mil provenientes da legenda. Já Subtenente Antônio recebeu R$ 9,6 mil.

Nos três casos, os valores registrados no sistema eleitoral foram repassados diretamente pela Direção Nacional do União Brasil.

Júlio Campos tem R$ 150 mil, mas nenhum recurso do partido

Apesar de ser um dos nomes de maior notoriedade da chapa, Júlio Campos ainda não recebeu recursos do União Brasil, segundo os dados disponíveis no TSE.

A campanha já declarou R$ 150 mil em receitas. Desse total, R$ 100 mil são recursos próprios do candidato. Outros R$ 30 mil foram doados por Sylvio Piva, enquanto R$ 20 mil vieram de Kennedy Rodony de Jesus Marques.

Dessa forma, até o momento, nenhum dos R$ 150 mil registrados pela campanha de Júlio Campos teve origem direta no partido.

Michelly também não recebeu verba da sigla

Situação semelhante ocorre com Michelly Alencar, que já declarou R$ 165 mil em receitas, mas também não aparece entre os candidatos que receberam recursos diretamente do União Brasil.

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De acordo com os registros disponíveis no DivulgaCand, a campanha recebeu R$ 100 mil de Paulo Roberto Valerio de Castro, R$ 60 mil de Mario Silvio Gonçalves Ferreira e R$ 5 mil de Ricardo Augusto Carola Junior.

Assim como no caso de Júlio Campos, não há, até a data consultada, registro de repasse do União Brasil para a campanha de Michelly.

Distribuição chama atenção dentro da própria chapa

Os números mostram uma distribuição desigual dos recursos partidários entre os candidatos da legenda. Enquanto alguns nomes já receberam valores expressivos diretamente da direção nacional, candidatos com maior exposição pública e histórico eleitoral ainda não tiveram acesso à verba partidária.

Os valores, no entanto, podem sofrer alterações ao longo da campanha, já que novas receitas e transferências podem ser declaradas posteriormente no sistema da Justiça Eleitoral.

Os dados utilizados nesta reportagem são os registrados no DivulgaCand do TSE até 8 de setembro.

Jornalista: Luan Schiavon

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STF determina divisão igualitária do horário eleitoral entre Janaína Riva e José Medeiros

Decisão do Supremo garante 50% do tempo de propaganda para cada candidatura ao Senado pela coligação Coração da Gente

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a divisão igualitária do horário eleitoral gratuito entre a candidata ao Senado  (MDB) e o candidato José Medeiros (PL). A decisão foi proferida nesta sexta-feira (4) e estabelece que cada candidatura terá direito a 50% do tempo destinado à chapa na propaganda eleitoral gratuita.

A decisão atende a uma reclamação apresentada pelo Diretório Nacional do MDB contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que havia negado pedido para corrigir a distribuição considerada desigual do tempo de propaganda da coligação Coração da Gente.

Divisão inicial favorecia Medeiros

O impasse surgiu às vésperas do início da propaganda eleitoral. O PL, responsável pela operacionalização do plano de mídia da coligação, havia definido que o tempo correspondente à representação parlamentar dos partidos seria destinado exclusivamente a José Medeiros.

Nesse formato, Janaína Riva ficaria com a parcela destinada ao MDB, enquanto apenas o tempo das demais legendas seria dividido igualmente entre os dois candidatos ao Senado.

Após sucessivas negociações entre as campanhas, foi estabelecida uma divisão provisória de aproximadamente 60% para Medeiros e 40% para Janaína. Na prática, o candidato do PL recebeu 1 minuto e 12,64 segundos, enquanto a candidata do MDB ficou com 49,78 segundos.

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Sem acordo para uma divisão igualitária, o MDB estadual recorreu à Justiça Eleitoral. Em 30 de agosto, porém, o TRE-MT negou o pedido liminar, argumentando que uma alteração imediata poderia produzir efeito satisfativo e dificultar eventual recomposição posterior.

MDB recorreu ao Supremo

Diante da manutenção da divisão desigual, o Diretório Nacional do MDB levou o caso ao STF.

Na decisão, o Supremo entendeu que a distribuição de 60% do tempo para a candidatura masculina e 40% para a feminina contrariava a jurisprudência da Corte sobre a participação das mulheres no processo eleitoral.

O entendimento foi fundamentado no artigo 17 da Constituição Federal e na decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.617, que trata da distribuição proporcional de recursos partidários e do tempo de propaganda entre candidaturas masculinas e femininas.

“O entendimento que se harmoniza com a jurisprudência desta Corte é o de assegurar a divisão proporcional do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão entre candidaturas masculinas e femininas”, afirmou o Supremo.

50% para cada candidato

Como a coligação Coração da Gente possui duas candidaturas ao Senado — uma feminina e outra masculina —, o STF concluiu que a aplicação da proporcionalidade constitucional, neste caso, resulta na divisão de 50% do horário eleitoral para cada candidato.

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A Corte destacou ainda que a decisão do TRE-MT, ao manter a distribuição de 60% para Medeiros e 40% para Janaína, contrariou o entendimento firmado no julgamento da ADI 5.617.

“O entendimento firmado por esta Corte na ADI 5.617” foi expressamente citado como fundamento para reconhecer a irregularidade na distribuição do tempo.

Cumprimento imediato

O STF determinou a comunicação urgente ao TRE-MT e à coligação Coração da Gente para que a nova divisão seja aplicada imediatamente.

Com a decisão, Janaína Riva passa a ter assegurada metade do tempo de propaganda eleitoral destinado à disputa pelo Senado dentro da coligação, enquanto a outra metade ficará com José Medeiros.

A medida altera, na prática, o acordo provisório que vinha garantindo vantagem de tempo ao candidato do PL e coloca as duas campanhas em condições iguais na utilização do horário eleitoral gratuito.

Jornalista: Luan Schiavon

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