A Justiça Eleitoral negou o pedido da deputada estadual e candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) para garantir 50% do tempo de propaganda eleitoral destinado à candidatura do deputado federal José Medeiros (PL), que também disputa uma vaga ao Senado pela mesma coligação. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Janaína ingressou com uma ação contra o Partido Liberal (PL) e Alencar Farina, representante da Coligação “Coração da Gente”, formada por PL, MDB, Federação PRD-Solidariedade e Novo. A candidata alegou que a divisão do horário eleitoral gratuito entre ela e Medeiros estava desigual.
Segundo a defesa, a coligação dispõe de 1 minuto e 51 segundos para propaganda destinada à chapa ao Senado. Desse total, Medeiros teria ficado com 1 minuto e 12 segundos, enquanto Janaína receberia apenas 30 segundos.
Janaína alegou falta de igualdade
A candidata sustentou que, diante da existência de duas candidaturas ao Senado — uma masculina e outra feminina — o tempo deveria ser dividido igualmente, com 50% para cada candidato.
A defesa argumentou ainda que a divisão adotada pelo PL contrariaria as normas eleitorais de incentivo à participação feminina na política.
Janaína pediu uma liminar para determinar a divisão igualitária do horário e também solicitou acesso às informações relacionadas ao cadastro, envio e conteúdo dos programas encaminhados às emissoras.
Juíza diz que não há regra expressa de 50%
Ao analisar o pedido, entretanto, a magistrada entendeu que não existe, neste momento, previsão expressa na legislação eleitoral que obrigue a divisão de 50% do horário entre candidatos ao mesmo cargo majoritário.
A decisão cita o artigo 77 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual cabe aos partidos, federações e coligações distribuir entre as candidaturas registradas os horários destinados pela Justiça Eleitoral.
A juíza também destacou que o parágrafo 1º do dispositivo estabelece regras específicas relacionadas à distribuição do tempo de propaganda para candidaturas femininas, mas não determina divisão igualitária entre homens e mulheres que concorrem ao mesmo cargo majoritário.
Campanhas tinham acordo provisório
Outro ponto considerado pela magistrada foi a existência de um acordo provisório entre as próprias campanhas.
Pelo entendimento firmado, Janaína teria direito a 49,78 segundos no programa em bloco, além de 116 inserções.
A candidata havia utilizado como precedente uma decisão do próprio TRE-MT, de 2018, que reconheceu a aplicação da política afirmativa de gênero na distribuição do horário eleitoral também para candidaturas ao Senado.
Glenda Moreira Borges, contudo, ressaltou que naquele caso foi assegurado à candidatura feminina o mínimo de 30% do tempo de propaganda, e não metade do espaço destinado à disputa.
Para a magistrada, o precedente não permite concluir que a presença de uma candidatura masculina e outra feminina ao Senado obrigue, automaticamente, uma divisão de 50% do tempo.
Discussão ainda pode avançar
A juíza afirmou que a possibilidade de aplicar às eleições majoritárias a mesma regra de proporcionalidade prevista para candidaturas proporcionais exige uma análise mais aprofundada, principalmente após a apresentação da defesa dos partidos e demais representados.
“Desse modo, a pretensão de elevar essa participação para 50% do tempo total, sob o fundamento de que existem duas candidaturas ao Senado, uma masculina e outra feminina, se traduz em questão que demanda exame mais aprofundado”, escreveu a magistrada.
Com isso, a liminar solicitada por Janaína foi negada e, por enquanto, permanece a distribuição de tempo definida entre as candidaturas.
Pedido sobre programas também é negado
A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido para que Janaína tivesse acesso às informações sobre os programas encaminhados às emissoras.
Segundo a decisão, a própria ata firmada entre as campanhas estabelece a participação das duas equipes na organização da propaganda, incluindo a aprovação dos mapas e do programa em bloco, além do envio das inserções por cada campanha.
A magistrada determinou ainda a inclusão da Coligação “Coração da Gente” no polo passivo da ação.
O PL, Alencar Farina e a coligação terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.
Depois disso, o caso retornará para análise da Justiça Eleitoral.
Jornalista: Luan Schiavon
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