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Wellington Fagundes recebe R$ 4,9 milhões do PL e campanha chega a R$ 5,3 milhões em receitas

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A 11 dias do início oficial das campanhas eleitorais em Mato Grosso, a direção executiva nacional do Partido Liberal (PL) encaminhou cerca de R$ 4,9 milhões para a campanha de Wellington Fagundes. Com o novo aporte, o candidato já contabiliza R$ 5,346 milhões em receitas eleitorais.

A maior parte dos recursos tem origem no próprio partido. Do total arrecadado, R$ 4,8 milhões, o equivalente a 89,79% do caixa da campanha, foram repassados pela Direção Nacional do PL. Outros R$ 140 mil foram destinados pela direção estadual da legenda.

Além dos recursos partidários, a campanha também recebeu doações de pessoas físicas. Rubens Pereira Fagundes contribuiu com R$ 100 mil, enquanto o empresário Jean Carlos Lopes Lino doou R$ 80 mil. Rodolfo Pereira Fagundes aparece entre os doadores, com R$ 70 mil.

Mesmo com o caixa reforçado, a arrecadação ainda não atingiu o limite de gastos definido para a campanha de Fagundes, que é de R$ 7,115 milhões.

Publicidade concentra principais despesas

Até o momento, os maiores gastos registrados pela campanha estão relacionados à divulgação da candidatura.

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Foram destinados R$ 141,4 mil para publicidade por meio de materiais impressos, R$ 138 mil para impulsionamento de conteúdos e R$ 114,1 mil para publicidade com adesivos.

Somadas, as três categorias representam aproximadamente R$ 393,5 mil em despesas.

Com a entrada dos novos recursos, Wellington Fagundes passa a ter um dos caixas mais robustos entre as campanhas que já registraram movimentações, ampliando a capacidade financeira para ações de divulgação e estrutura eleitoral ao longo da disputa.

Jornalista: Luan Schiavon

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Justiça Eleitoral nega pedido de Janaína Riva por metade do tempo de propaganda de Medeiros

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A Justiça Eleitoral negou o pedido da deputada estadual e candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) para garantir 50% do tempo de propaganda eleitoral destinado à candidatura do deputado federal José Medeiros (PL), que também disputa uma vaga ao Senado pela mesma coligação. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Janaína ingressou com uma ação contra o Partido Liberal (PL) e Alencar Farina, representante da Coligação “Coração da Gente”, formada por PL, MDB, Federação PRD-Solidariedade e Novo. A candidata alegou que a divisão do horário eleitoral gratuito entre ela e Medeiros estava desigual.

Segundo a defesa, a coligação dispõe de 1 minuto e 51 segundos para propaganda destinada à chapa ao Senado. Desse total, Medeiros teria ficado com 1 minuto e 12 segundos, enquanto Janaína receberia apenas 30 segundos.

Janaína alegou falta de igualdade

A candidata sustentou que, diante da existência de duas candidaturas ao Senado — uma masculina e outra feminina — o tempo deveria ser dividido igualmente, com 50% para cada candidato.

A defesa argumentou ainda que a divisão adotada pelo PL contrariaria as normas eleitorais de incentivo à participação feminina na política.

Janaína pediu uma liminar para determinar a divisão igualitária do horário e também solicitou acesso às informações relacionadas ao cadastro, envio e conteúdo dos programas encaminhados às emissoras.

Juíza diz que não há regra expressa de 50%

Ao analisar o pedido, entretanto, a magistrada entendeu que não existe, neste momento, previsão expressa na legislação eleitoral que obrigue a divisão de 50% do horário entre candidatos ao mesmo cargo majoritário.

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A decisão cita o artigo 77 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual cabe aos partidos, federações e coligações distribuir entre as candidaturas registradas os horários destinados pela Justiça Eleitoral.

A juíza também destacou que o parágrafo 1º do dispositivo estabelece regras específicas relacionadas à distribuição do tempo de propaganda para candidaturas femininas, mas não determina divisão igualitária entre homens e mulheres que concorrem ao mesmo cargo majoritário.

Campanhas tinham acordo provisório

Outro ponto considerado pela magistrada foi a existência de um acordo provisório entre as próprias campanhas.

Pelo entendimento firmado, Janaína teria direito a 49,78 segundos no programa em bloco, além de 116 inserções.

A candidata havia utilizado como precedente uma decisão do próprio TRE-MT, de 2018, que reconheceu a aplicação da política afirmativa de gênero na distribuição do horário eleitoral também para candidaturas ao Senado.

Glenda Moreira Borges, contudo, ressaltou que naquele caso foi assegurado à candidatura feminina o mínimo de 30% do tempo de propaganda, e não metade do espaço destinado à disputa.

Para a magistrada, o precedente não permite concluir que a presença de uma candidatura masculina e outra feminina ao Senado obrigue, automaticamente, uma divisão de 50% do tempo.

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Discussão ainda pode avançar

A juíza afirmou que a possibilidade de aplicar às eleições majoritárias a mesma regra de proporcionalidade prevista para candidaturas proporcionais exige uma análise mais aprofundada, principalmente após a apresentação da defesa dos partidos e demais representados.

“Desse modo, a pretensão de elevar essa participação para 50% do tempo total, sob o fundamento de que existem duas candidaturas ao Senado, uma masculina e outra feminina, se traduz em questão que demanda exame mais aprofundado”, escreveu a magistrada.

Com isso, a liminar solicitada por Janaína foi negada e, por enquanto, permanece a distribuição de tempo definida entre as candidaturas.

Pedido sobre programas também é negado

A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido para que Janaína tivesse acesso às informações sobre os programas encaminhados às emissoras.

Segundo a decisão, a própria ata firmada entre as campanhas estabelece a participação das duas equipes na organização da propaganda, incluindo a aprovação dos mapas e do programa em bloco, além do envio das inserções por cada campanha.

A magistrada determinou ainda a inclusão da Coligação “Coração da Gente” no polo passivo da ação.

O PL, Alencar Farina e a coligação terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.

Depois disso, o caso retornará para análise da Justiça Eleitoral.

Jornalista: Luan Schiavon

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