Prisioneira federal

Sócia do Tatu Bola chora e questiona prisão pela PF

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A empresária e advogada Thatiana Rabelo Mesquita Theodoro, sócia do bar Tatu Bola, localizado na Praça Popular, em Cuiabá, chorou durante audiência de custódia após ser presa preventivamente na terça-feira (25), no âmbito da Operação Bóreas, deflagrada pela Polícia Federal contra uma organização criminosa suspeita de transportar drogas e armas em aeronaves.

Durante a audiência, Thatiana afirmou ter se sentido como uma “prisioneira federal” desde o cumprimento do mandado de prisão. Ela foi detida por volta das 14h e encaminhada inicialmente à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), onde passou por exame de corpo de delito. Depois, foi levada para a Superintendência da Polícia Federal.

“Eu fui levada como se fosse uma prisioneira federal até à Politec”, declarou.

Segundo a empresária, naquele momento ela não sabia exatamente o motivo da prisão. Apenas tinha conhecimento de que a ordem havia sido expedida pela 4ª Vara Federal de Palmas, no Tocantins.

Empresária cita irmão preso por tráfico

Durante o depoimento, Thatiana mencionou o irmão, Márcio Rabello Mesquita Theodoro, que está preso por envolvimento em investigação relacionada ao tráfico de drogas.

Márcio foi preso em flagrante no ano passado enquanto pilotava uma aeronave Cessna 210M, de prefixo PS-PIX, que pousou irregularmente em uma pista localizada na zona rural de Caseara, no Tocantins. Segundo as informações apresentadas no caso, o avião transportava aproximadamente 475 quilos de cloridrato de cocaína e pasta base, além de cerca de 787 gramas de maconha ou haxixe.

Ele também possui antecedentes por tráfico de drogas e foi alvo, em 2015, da Operação Hybris, deflagrada pela Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa ligada ao tráfico.

“Eu não sei do que se trata. Eu tenho um irmão que está preso fora. Imagino que deve ser algo ligado a ele por conta do mandado lá de Tocantins”, afirmou Thatiana.

A empresária também relatou surpresa com a prisão e destacou sua rotina profissional e pessoal.

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“Eu estou me sentindo em um mundo totalmente fora da minha realidade. Eu tenho horário pra chegar no trabalho, eu tenho um comércio que é público, minhas redes sociais são abertas, eu tenho endereço fixo, eu declaro imposto de renda”, disse.

“Eu não faço ideia do fundamento ou como, com todo respeito ao Poder Judiciário, foi decretada uma preventiva. Eu nunca pisei em uma delegacia, eu nunca fui chamada pra ouvir nada, eu nunca tive o nome no Serasa pra hoje estar aqui na Polícia Federal. Talvez eu durma aqui hoje”, completou.

Defesa pede liberdade e aponta supostas irregularidades

Após o depoimento, o advogado Fernando Faria pediu que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares ou, alternativamente, convertida em prisão domiciliar. A defesa destacou ainda que a empresária é mãe de uma menina de 9 anos.

O pedido, porém, não foi analisado durante a audiência. O juiz federal Jeferson Schneider, que conduzia o ato, e o Ministério Público Federal (MPF) não tinham acesso à decisão que havia determinado a prisão preventiva.

Diante disso, os autos da comunicação da prisão foram encaminhados à 4ª Vara Federal Criminal do Tocantins, responsável por analisar a decisão e definir sobre a manutenção ou não da prisão.

O advogado também classificou a prisão como ilegal e desnecessária. Segundo ele, não existem elementos concretos que comprovem a participação da empresária nas atividades investigadas.

De acordo com Fernando Faria, um dos elementos utilizados para fundamentar a prisão seria uma mensagem trocada entre Thatiana e o irmão em 2024. A defesa sustenta que a conversa não possui relação com os fatos investigados pela Polícia Federal.

Defesa questiona apreensão de celular

Fernando Faria também apontou supostas irregularidades durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.

Segundo o advogado, um dos agentes responsáveis pela diligência teria pegado o celular desbloqueado de Thatiana quando ela pretendia utilizar o aparelho para fazer uma ligação para um advogado.

Ainda conforme a versão apresentada pela defesa, o telefone teria sido colocado em modo avião e guardado no bolso do delegado, sem ser lacrado. O advogado afirma que o aparelho foi manuseado antes da chegada de um representante do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB.

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Para a defesa, a situação pode ter comprometido a cadeia de custódia do material apreendido.

O representante do TDP também relatou que foi comunicado sobre o cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão de Thatiana cerca de 30 minutos antes da ação. Segundo ele, o procedimento estaria em desacordo com provimento da OAB Nacional que prevê comunicação com antecedência mínima de 12 horas, sempre no dia anterior ao cumprimento dos mandados.

Operação investiga tráfico internacional

A Operação Bóreas foi deflagrada na terça-feira (25) pela Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa suspeita de utilizar aeronaves no transporte de drogas e armas.

A investigação é conduzida pela Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal no Tocantins, com participação da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado e de agentes federais do Pará.

Conforme as investigações, o grupo seria responsável por organizar voos, utilizar pistas clandestinas e oferecer suporte logístico para o transporte de grandes carregamentos de cocaína e armas provenientes da Bolívia e do Peru.

Além da prisão de Thatiana, foram cumpridos outros dois mandados de prisão preventiva e três mandados de busca e apreensão.

A Justiça também determinou medidas de apreensão de aeronaves, bloqueio e sequestro de bens e valores. A Polícia Federal solicitou ainda a inclusão de dez investigados na lista de Difusão Vermelha da Interpol.

Os investigados poderão responder, conforme a participação de cada um e as provas reunidas na investigação, pelos crimes de tráfico internacional de drogas, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

A defesa de Thatiana nega a existência de elementos concretos que justifiquem a prisão e questiona a legalidade dos procedimentos adotados durante a operação. As acusações ainda serão analisadas pela Justiça.

Jornalista: Mika Sbardelott

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Política MT

Justiça Eleitoral nega pedido de Janaína Riva por metade do tempo de propaganda de Medeiros

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A Justiça Eleitoral negou o pedido da deputada estadual e candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) para garantir 50% do tempo de propaganda eleitoral destinado à candidatura do deputado federal José Medeiros (PL), que também disputa uma vaga ao Senado pela mesma coligação. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

Janaína ingressou com uma ação contra o Partido Liberal (PL) e Alencar Farina, representante da Coligação “Coração da Gente”, formada por PL, MDB, Federação PRD-Solidariedade e Novo. A candidata alegou que a divisão do horário eleitoral gratuito entre ela e Medeiros estava desigual.

Segundo a defesa, a coligação dispõe de 1 minuto e 51 segundos para propaganda destinada à chapa ao Senado. Desse total, Medeiros teria ficado com 1 minuto e 12 segundos, enquanto Janaína receberia apenas 30 segundos.

Janaína alegou falta de igualdade

A candidata sustentou que, diante da existência de duas candidaturas ao Senado — uma masculina e outra feminina — o tempo deveria ser dividido igualmente, com 50% para cada candidato.

A defesa argumentou ainda que a divisão adotada pelo PL contrariaria as normas eleitorais de incentivo à participação feminina na política.

Janaína pediu uma liminar para determinar a divisão igualitária do horário e também solicitou acesso às informações relacionadas ao cadastro, envio e conteúdo dos programas encaminhados às emissoras.

Juíza diz que não há regra expressa de 50%

Ao analisar o pedido, entretanto, a magistrada entendeu que não existe, neste momento, previsão expressa na legislação eleitoral que obrigue a divisão de 50% do horário entre candidatos ao mesmo cargo majoritário.

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A decisão cita o artigo 77 da Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual cabe aos partidos, federações e coligações distribuir entre as candidaturas registradas os horários destinados pela Justiça Eleitoral.

A juíza também destacou que o parágrafo 1º do dispositivo estabelece regras específicas relacionadas à distribuição do tempo de propaganda para candidaturas femininas, mas não determina divisão igualitária entre homens e mulheres que concorrem ao mesmo cargo majoritário.

Campanhas tinham acordo provisório

Outro ponto considerado pela magistrada foi a existência de um acordo provisório entre as próprias campanhas.

Pelo entendimento firmado, Janaína teria direito a 49,78 segundos no programa em bloco, além de 116 inserções.

A candidata havia utilizado como precedente uma decisão do próprio TRE-MT, de 2018, que reconheceu a aplicação da política afirmativa de gênero na distribuição do horário eleitoral também para candidaturas ao Senado.

Glenda Moreira Borges, contudo, ressaltou que naquele caso foi assegurado à candidatura feminina o mínimo de 30% do tempo de propaganda, e não metade do espaço destinado à disputa.

Para a magistrada, o precedente não permite concluir que a presença de uma candidatura masculina e outra feminina ao Senado obrigue, automaticamente, uma divisão de 50% do tempo.

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Discussão ainda pode avançar

A juíza afirmou que a possibilidade de aplicar às eleições majoritárias a mesma regra de proporcionalidade prevista para candidaturas proporcionais exige uma análise mais aprofundada, principalmente após a apresentação da defesa dos partidos e demais representados.

“Desse modo, a pretensão de elevar essa participação para 50% do tempo total, sob o fundamento de que existem duas candidaturas ao Senado, uma masculina e outra feminina, se traduz em questão que demanda exame mais aprofundado”, escreveu a magistrada.

Com isso, a liminar solicitada por Janaína foi negada e, por enquanto, permanece a distribuição de tempo definida entre as candidaturas.

Pedido sobre programas também é negado

A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido para que Janaína tivesse acesso às informações sobre os programas encaminhados às emissoras.

Segundo a decisão, a própria ata firmada entre as campanhas estabelece a participação das duas equipes na organização da propaganda, incluindo a aprovação dos mapas e do programa em bloco, além do envio das inserções por cada campanha.

A magistrada determinou ainda a inclusão da Coligação “Coração da Gente” no polo passivo da ação.

O PL, Alencar Farina e a coligação terão prazo de dois dias para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que terá um dia para emitir parecer.

Depois disso, o caso retornará para análise da Justiça Eleitoral.

Jornalista: Luan Schiavon

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