É a segunda ação envolvendo Adelcino Lopo após sua participação no desfile oficial de aniversário da cidade; novo processo também alcança o prefeito Adilson Gonçalves e aponta possível conduta vedada
O candidato a deputado estadual Adelcino Lopo (PODEMOS), número 20500, voltou a ser alvo de uma ação na Justiça Eleitoral em razão de sua participação no desfile cívico-militar realizado pela Prefeitura de Barra do Garças. Desta vez, a representação também foi ajuizada contra o prefeito Adilson Gonçalves de Macedo e levanta a suspeita de utilização da estrutura pública municipal em benefício eleitoral.
A nova ação foi proposta pelo Partido NOVO de Mato Grosso e pelo candidato a deputado estadual Victor Carvalho (NOVO), número 30222, perante o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. O processo nº 0601514-16.2026.6.11.0000 foi protocolado em 20 de setembro e trata de possível conduta vedada a agente público.
Esta é a segunda ação eleitoral relacionada ao episódio. Na primeira, Victor Carvalho questionou a participação de Adelcino no desfile oficial de aniversário de Barra do Garças, sustentando possível propaganda eleitoral irregular. Agora, o caso ganha uma nova frente jurídica, com a inclusão do prefeito e a discussão sobre eventual uso da máquina e de serviços públicos em benefício da candidatura.
Segundo a representação, o desfile de 15 de setembro foi organizado pela Prefeitura, com cerimonial, sonorização, segurança, ordenação do cortejo e transmissão pelas redes sociais oficiais do Município. A ação sustenta que Adelcino teria caminhado dentro do espaço reservado ao cortejo utilizando identificação eleitoral com fotografia e o número 20500.
A nova ação também coloca sob análise a atuação do prefeito Adilson Gonçalves. Conforme a petição, o prefeito já havia manifestado publicamente apoio à candidatura de Adelcino e publicou em seu perfil pessoal imagens em que o candidato aparece no interior do desfile. A representação ainda afirma que Adelcino posteriormente utilizou imagens do evento em suas redes sociais, associando sua participação ao número eleitoral e divulgando inclusive manifestação de voto de um eleitor.
Para os autores da ação, a investigação deverá esclarecer se Adelcino simplesmente participou de um evento público ou se recebeu acesso diferenciado à estrutura oficial, posteriormente convertido em material de campanha. A petição ressalta que não atribui finalidade eleitoral à realização de todo o desfile, mas sustenta ter ocorrido uma inserção eleitoral específica dentro de um evento custeado e organizado pelo poder público.
O processo pede ainda uma ampla preservação de provas. Entre os documentos requeridos estão a gravação integral e original do desfile, a ordem de apresentação do cortejo, relação dos participantes, eventuais comunicações entre a Prefeitura e Adelcino ou integrantes de sua campanha, identificação dos responsáveis pela organização e transmissão e informações destinadas a verificar se outros candidatos tiveram acesso ao interior do cortejo nas mesmas condições.
No mérito, NOVO e Victor Carvalho pedem que a Justiça Eleitoral reconheça eventual prática das condutas vedadas previstas no art. 73, incisos I e II, da Lei das Eleições. A representação requer a responsabilização do prefeito como agente público e de Adelcino como candidato apontado como beneficiário e participante consciente, com aplicação das sanções legais, que podem incluir multa e, caso reconhecidos os requisitos legais, cassação do registro ou diploma.
O processo está em fase inicial e ainda não há decisão de mérito sobre as acusações. A representação é assinada pelo advogado eleitoralista Carlos Hayashida, OAB/MT 20.108-B