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Justiça solta piloto preso por atropelamento em autódromo de Cuiabá

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O piloto de Stock Car Rodrigo Guerke Vieites Gil, conhecido como Rodrigo Gil, de 44 anos, preso após atropelar uma controladora de acesso durante o evento da Stock Car Pro Series, em Cuiabá, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça após audiência de custódia realizada por videoconferência. Durante o procedimento, ele informou fazer uso de medicamentos controlados para tratamento de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e ansiedade.

A decisão foi assinada pelo juiz Valter Fabricio Simioni da Silva, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá. O magistrado homologou a prisão em flagrante, mas acolheu manifestação do Ministério Público e da defesa para conceder a soltura mediante pagamento de fiança equivalente a 3,5 salários mínimos.

Além da fiança, Rodrigo deverá cumprir medidas cautelares, entre elas a proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e estabelecimentos similares enquanto o caso estiver em investigação.

Ameaça antes do atropelamento

Rodrigo foi preso no sábado (21), durante a realização da Stock Car Pro Series. Conforme o boletim de ocorrência, policiais militares que atuavam na segurança do evento foram acionados após uma funcionária relatar que uma colega havia sido atropelada por um motorista que tentava acessar uma área restrita do autódromo.

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A vítima, identificada como Emanoelly, trabalhava no controle de acesso quando o piloto tentou entrar no local conduzindo uma Chevrolet Spin branca. Segundo testemunhas, ele foi impedido porque não possuía a credencial necessária para acessar a área.

Ainda de acordo com os relatos, Rodrigo teria se exaltado ao ser informado da restrição e insistido para entrar. Em determinado momento, acelerou o veículo e atingiu a controladora de acesso, além de derrubar cones de sinalização.

Quando os policiais chegaram ao local, encontraram a vítima sendo socorrida por colegas de trabalho, enquanto o veículo permanecia parado sobre um dos cones utilizados no bloqueio.

Mensagem comprometedora

O responsável pelo controle de acesso do evento, identificado como Bruno, relatou à polícia que recebeu mensagens enviadas por Rodrigo pedindo a liberação imediata da entrada.

Segundo o depoimento, após ser informado de que precisaria aguardar autorização, o piloto teria enviado uma mensagem afirmando: “Vou passar por cima da menina aqui”.

A declaração passou a integrar os elementos analisados pelas autoridades durante a apuração do caso.

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Investigação continua

A vítima recebeu atendimento inicial no ambulatório do evento. A equipe médica constatou suspeita de fratura no joelho e acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que a encaminhou para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Verdão.

Rodrigo foi conduzido à Central de Flagrantes e autuado por tentativa de homicídio.

Na decisão, o juiz destacou que o laudo médico preliminar apontou lesões nos membros inferiores da vítima, sem confirmação de fraturas até o momento, circunstância que ainda deverá ser esclarecida ao longo da investigação.

Como o Ministério Público não solicitou a conversão da prisão em preventiva e se manifestou favoravelmente à liberdade provisória, a Justiça determinou a soltura do investigado mediante o cumprimento das condições impostas.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que deverá apurar as circunstâncias do atropelamento e a eventual responsabilidade criminal do piloto.

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TJ freia retorno de 7 crianças a pais flagrados bêbados após abandono

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O desembargador Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspendeu a decisão de primeira instância que havia autorizado o retorno de sete crianças ao convívio familiar, em Sapezal. Os menores haviam sido retirados da casa após serem encontrados sozinhos, trancados e em situação de abandono.

Os pais das crianças foram presos em flagrante por abandono de incapaz depois que o Conselho Tutelar e a Polícia Militar de Mato Grosso resgataram os filhos, com idades entre 11 meses e 11 anos, em uma residência considerada insalubre.

No dia da prisão, os responsáveis não estavam em casa e só retornaram enquanto os filhos já estavam sendo acolhidos. Conforme a polícia, ambos apresentavam sinais evidentes de embriaguez.

A ocorrência teve início após denúncia recebida no dia 4 de junho. Ao chegarem ao imóvel, as equipes encontraram as crianças sozinhas em um ambiente abafado, com todas as janelas fechadas, forte odor de urina, alimentos estragados, infestação de baratas e ausência de comida na geladeira.

Segundo a PM, o cenário colocava em risco direto a saúde e a integridade física dos menores. Diante da situação, o Conselho Tutelar encaminhou as crianças para acolhimento institucional no Portal do Futuro.

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Submetidos ao teste do bafômetro, os pais registraram 1,00 mg/L e 0,98 mg/L de álcool, confirmando, segundo a polícia, que retornaram para casa sob forte efeito de bebida alcoólica após deixarem os filhos sozinhos.

Uma das crianças, de 11 anos, não foi localizada inicialmente. Ela foi encontrada apenas durante a madrugada em outra residência e também foi acolhida.

Na sexta-feira (19), o juiz Luiz Guilherme Carvalho Guimarães havia determinado a devolução das crianças aos pais. A decisão foi fundamentada no princípio do melhor interesse da criança e em um laudo psicossocial que apontava preservação dos vínculos afetivos, arrependimento dos genitores e melhora aparente nas condições da residência, incluindo organização da casa e despensa abastecida.

No entanto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso recorreu da decisão ao TJMT por meio de agravo de instrumento, argumentando que o magistrado ignorou riscos concretos e atuais.

O Ministério Público destacou a gravidade da negligência, ressaltando que entre as vítimas estava um bebê de apenas 11 meses sob os cuidados de outra criança. Também apontou que o laudo psicossocial não recomendava reintegração imediata, mas sim uma avaliação gradual e criteriosa, condicionada à superação dos fatores de risco.

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Além disso, relatórios técnicos elaborados após novas visitas domiciliares concluíram que não houve mudanças significativas na dinâmica familiar capazes de demonstrar segurança para o retorno imediato das crianças.

Ao analisar o recurso, o desembargador Saboia concordou com o MP e concluiu que ainda persistem incertezas técnicas sobre a capacidade dos pais de garantir um ambiente seguro.

“À vista do princípio da proteção integral e da impossibilidade de pleno retorno ao status quo ante uma vez efetivada a reintegração, o risco inverso — manutenção provisória e breve do acolhimento — revela-se proporcionalmente menos gravoso do que a reintegração imediata”, destacou o magistrado.

Com isso, o desembargador suspendeu a reintegração imediata das sete crianças, restabelecendo provisoriamente o acolhimento institucional até que haja comprovação de mudança real no ambiente familiar.

Apesar da suspensão, o magistrado autorizou que os pais continuem visitando os filhos e mantenham acompanhamento psicossocial junto ao CREAS e ao CAPS.

Jornalista: Mika Sbardelott

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