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Tribunal do Júri absolve todos os acusados na “Chacina de Juara” após quase quatro décadas

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O Tribunal do Júri de Sinop, a 500 km de Cuiabá, absolveu nesta terça-feira (2) todos os acusados de envolvimento na chamada “Chacina de Juara”, ocorrida em janeiro de 1988. O julgamento, um dos processos criminais mais antigos da região, durou mais de 10 horas e encerra quase quatro décadas de tramitação judicial.

Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, realizados interrogatórios dos acusados e apresentados debates entre defesa e acusação. Ao final, os jurados responderam aos quesitos formulados sobre os três homicídios atribuídos aos seis réus.

Absolvições e decisão do Conselho de Sentença

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade dos crimes em relação às três vítimas. No entanto, ao avaliar a autoria e os quesitos subsequentes, todos os acusados foram absolvidos, seja pelo reconhecimento da negativa de autoria, seja por meio do quesito absolutório genérico previsto no artigo 483, § 2º, do Código de Processo Penal, que permite absolver o réu sem necessidade de fundamentação, mesmo quando reconhecidos crime e autoria.

  • O acusado Donizete Aparecido Silva teve a negativa de autoria reconhecida quanto à morte de Ademir Marques Ramos. Já em relação às mortes de Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva, a absolvição ocorreu pelo quesito absolutório genérico.
  • Os acusados Hildo Deodato Siqueira e Jonas Dante foram absolvidos em relação às três vítimas pelo reconhecimento da negativa de autoria.
  • Hilton Giocondo Saporski, Agapto Generoso Batista e Sérgio Gaspar Branco também foram absolvidos das três mortes por meio do quesito absolutório genérico.
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Com isso, todos os acusados submetidos ao julgamento foram considerados inocentes pelo Tribunal do Júri.

Defesa e relevância histórica

A defesa foi conduzida pela Defensoria Pública e pelos advogados criminalistas Bruno Hintz, Maely Marques, Sônia Mara de Carvalho, Vanessa Cobos, Jorge Balbino, Márcio de Deus e Denner Felizardo.

O julgamento marca o encerramento de mais um importante capítulo de um processo iniciado há 38 anos, reafirmando a soberania dos veredictos e destacando o papel do Tribunal do Júri como instituição constitucional central para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Apesar da absolvição, o caso permanece como um marco histórico na região, evidenciando a complexidade e a lentidão de processos criminais de grande repercussão.

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Polícia Civil aponta ação direta de funcionário em morte de paciente em clínica de reabilitação em Cuiabá

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A Polícia Civil investiga a morte de Alessandro Sidinei Braga, de 38 anos, dentro de uma clínica de reabilitação em Cuiabá e aponta a ação direta de Odiley Rodrigues de Souza, de 42 anos, responsável pela unidade, como principal causa do óbito. O caso é conduzido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e segue sob apuração detalhada, com a expectativa de conclusão de laudos periciais.

Segundo o delegado Michael Paes, a investigação descarta a hipótese de omissão e aponta que a morte ocorreu em decorrência de agressões durante um procedimento de contenção. “A principal linha de investigação até agora é que não é uma situação de omissão. Ele agrediu, foi apurado que houve agressão, mata-leão, e amarrou ele com as mãos para trás”, afirmou em entrevista ao RepórterMT.

Procedimento de contenção e dinâmica do óbito

Alessandro havia passado por um surto psicótico no dia anterior e precisou ser contido após comportamento considerado agressivo. Durante o procedimento, o paciente foi amarrado, sendo desamarrado posteriormente após apresentar melhora temporária, mas voltou a ser imobilizado durante a madrugada, antes de ser encontrado morto na manhã de domingo (31).

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A versão inicial de suicídio apresentada pela clínica foi descartada pela perícia criminal, que identificou inconsistências entre a cena e os relatos dos responsáveis pela unidade. Segundo o delegado, o perito responsável confirmou que não havia elementos compatíveis com morte autoinfligida por enforcamento.

“O perito é muito especialista, tem uma expertise muito grande. Ele me acompanhou e na hora ele falou: ‘Doutor, aqui não tem nenhum elemento de crime de suicídio por enforcamento’. O corpo da vítima já dá sinais, não é assim que fica, não é isso assim que acontece”, explicou Paes.

Investigação sobre participação de terceiros

Embora ainda exista a possibilidade remota de envolvimento de outro interno durante o ocorrido, o delegado reforça que a responsabilidade de Odiley Rodrigues de Souza não é afastada. “Ainda que um terceiro tivesse aproveitado que a vítima estava amarrada, ele mesmo assim é autor do homicídio junto com esse terceiro. Primeiro que ele é o garantidor, então há crime por omissão. Segundo que foi em razão dessa fragilidade que ele mesmo criou, já fragilizada, que teria facilitado”, afirmou.

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Limitações na investigação

A clínica possui câmeras de segurança apenas em áreas administrativas, sem registros do quarto onde a morte ocorreu, o que dificulta a reconstituição completa da dinâmica dos fatos. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) ainda não foi concluído e deve confirmar oficialmente a causa da morte, auxiliando na finalização das investigações.

A DHPP continua ouvindo testemunhas e analisando os elementos periciais para esclarecer integralmente o caso, enquanto Odiley Rodrigues de Souza permanece detido como principal suspeito do homicídio.

Jornalista: Mika Sbardelott

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