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Homem de MT é preso após perseguir jovem e familiares por quatro anos, diz polícia

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Um morador de Barra do Garças foi preso preventivamente na última segunda-feira (1º) durante a Operação Conduta Obsessiva, deflagrada pela Polícia Civil de Goiás para investigar crimes de perseguição (stalking) e violência psicológica contra uma jovem moradora de Goiás e diversos integrantes da família dela.

A prisão foi cumprida em Barra do Garças, com apoio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (DERF), a pedido do Grupo Especial de Investigações Criminais (Geic) de Goiânia, responsável pela apuração do caso.

De acordo com as investigações, a perseguição teve início em 2021, quando a vítima ainda era adolescente. Desde então, o suspeito teria desenvolvido um comportamento considerado obsessivo, marcado pelo envio frequente de presentes sem autorização, mensagens insistentes, declarações amorosas não correspondidas e tentativas constantes de aproximação.

Com o passar do tempo, a suposta perseguição ultrapassou os limites da relação com a jovem e passou a atingir familiares dela. Segundo a Polícia Civil, o investigado teria buscado números de telefone, perfis em redes sociais e outras informações pessoais dos parentes da vítima para manter contato por meio de mensagens, áudios, fotografias e novos envios de presentes.

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As diligências apontam que as condutas ocorreram de forma contínua ao longo de aproximadamente quatro anos. Durante esse período, as vítimas relataram às autoridades um crescente sentimento de insegurança, invasão de privacidade e medo diante da insistência do investigado.

Ainda conforme a polícia, o suspeito já responde a um processo criminal por tentativa de homicídio. Além da prisão preventiva, foram cumpridas medidas judiciais destinadas à coleta de provas que poderão contribuir para o aprofundamento das investigações.

O nome da operação, “Conduta Obsessiva”, faz referência ao padrão de comportamento atribuído ao investigado, caracterizado pela insistência prolongada, monitoramento da rotina das vítimas e repetidas tentativas de aproximação, mesmo sem qualquer vínculo afetivo ou reciprocidade.

A Polícia Civil segue investigando o caso para esclarecer todos os detalhes dos fatos e apurar a eventual prática de outros crimes relacionados à perseguição.

Jornalista: Mika Sbardelott

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Tribunal do Júri absolve todos os acusados na “Chacina de Juara” após quase quatro décadas

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O Tribunal do Júri de Sinop, a 500 km de Cuiabá, absolveu nesta terça-feira (2) todos os acusados de envolvimento na chamada “Chacina de Juara”, ocorrida em janeiro de 1988. O julgamento, um dos processos criminais mais antigos da região, durou mais de 10 horas e encerra quase quatro décadas de tramitação judicial.

Durante a sessão, foram ouvidas testemunhas, realizados interrogatórios dos acusados e apresentados debates entre defesa e acusação. Ao final, os jurados responderam aos quesitos formulados sobre os três homicídios atribuídos aos seis réus.

Absolvições e decisão do Conselho de Sentença

O Conselho de Sentença reconheceu, por maioria de votos, a materialidade dos crimes em relação às três vítimas. No entanto, ao avaliar a autoria e os quesitos subsequentes, todos os acusados foram absolvidos, seja pelo reconhecimento da negativa de autoria, seja por meio do quesito absolutório genérico previsto no artigo 483, § 2º, do Código de Processo Penal, que permite absolver o réu sem necessidade de fundamentação, mesmo quando reconhecidos crime e autoria.

  • O acusado Donizete Aparecido Silva teve a negativa de autoria reconhecida quanto à morte de Ademir Marques Ramos. Já em relação às mortes de Luiz Carlos Andrade dos Santos e João Batista da Silva, a absolvição ocorreu pelo quesito absolutório genérico.
  • Os acusados Hildo Deodato Siqueira e Jonas Dante foram absolvidos em relação às três vítimas pelo reconhecimento da negativa de autoria.
  • Hilton Giocondo Saporski, Agapto Generoso Batista e Sérgio Gaspar Branco também foram absolvidos das três mortes por meio do quesito absolutório genérico.
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Com isso, todos os acusados submetidos ao julgamento foram considerados inocentes pelo Tribunal do Júri.

Defesa e relevância histórica

A defesa foi conduzida pela Defensoria Pública e pelos advogados criminalistas Bruno Hintz, Maely Marques, Sônia Mara de Carvalho, Vanessa Cobos, Jorge Balbino, Márcio de Deus e Denner Felizardo.

O julgamento marca o encerramento de mais um importante capítulo de um processo iniciado há 38 anos, reafirmando a soberania dos veredictos e destacando o papel do Tribunal do Júri como instituição constitucional central para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Apesar da absolvição, o caso permanece como um marco histórico na região, evidenciando a complexidade e a lentidão de processos criminais de grande repercussão.

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