Política Nacional

Comissão aprova projeto que admite carteira profissional de radialista como prova de identidade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que admite a carteira de radialista como prova de identidade em todo o território nacional. O texto altera a lei que regulamenta a profissão de radialista (Lei 6615/78).

O texto agora segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário.

Pela proposta, a carteira profissional deverá ser emitida pelo sindicato da categoria ou, onde não houver sindicato, por federação devidamente credenciada e registrada no Ministério do Trabalho.

Para ter validade, o documento deverá seguir modelo padrão e conter dados pessoais, fotografia, número de série, entre outros elementos. O radialista não sindicalizado poderá ter carteira de radialista, desde que seja habilitado e registrado perante o órgão regional do Ministério do Trabalho.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho aos PL 3030/22 e PL 1521/23 (apensado).

Segundo o relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), a proposta busca dar aos radialistas um tratamento isonômico com outras categorias profissionais, como advogados e jornalistas. “A permissão legal de atribuir valor de documento de identidade à carteira profissional de radialista não trará prejuízo para a unificação de documentos de identificação pessoal num cadastro único, como preceitua a legislação em vigor”, disse.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras para importação de veículos antigos e de servidores que retornam do exterior

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a importação de veículos usados com pelo menos 30 anos de fabricação e os pertencentes a pessoas que retornem ao Brasil após cumprir missão oficial no exterior.

Pelo texto, será permitida a entrada no país de veículos antigos, originais ou modificados, com mais de 30 anos e valor histórico, para fins culturais ou de coleção. A importação também abrangerá peças e acessórios destinados à restauração desses modelos. A classificação desses veículos seguirá o Código de Trânsito Brasileiro.

Servidores no exterior
O projeto estabelece ainda regras específicas para servidores públicos que estiveram a serviço do Brasil no exterior por pelo menos dois anos ininterruptos. Poderão importar um automóvel, com isenção de impostos federais, os chefes de missão diplomática, integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, adidos militares e servidores públicos federais. Cônjuges e companheiros também terão direito ao benefício.

Isenção de impostos
O texto deixa claro que a isenção de tributos prevista no projeto, incluindo Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, vale apenas para os veículos importados por servidores públicos que retornam de missão oficial no exterior e seus dependentes. A regra não se aplica às importações de carros antigos realizadas por colecionadores ou particulares, que continuarão sujeitas à tributação regular.

O automóvel importado com isenção de imposto só poderá ser vendido após dois anos da entrada no país, salvo autorização da Receita Federal. A venda antecipada acarretará o pagamento integral dos tributos dispensados, exceto quando o proprietário for novamente designado para missão no exterior.

Mudanças
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1409/25, do deputado David Soares (União-SP). O parecer de Leal enfatiza a importação de veículos antigos com valor histórico e cultural (mínimo 30 anos de fabricação). Além de incluir regras específicas para servidores que retornam do exterior após missão oficial.

O texto original, por sua vez, permitia a importação de carros usados relativamente novos (mínimo três anos de fabricação) por qualquer pessoa física, com o objetivo de ampliar o acesso a veículos importados usados, mesmo não sendo antigos. Isso foi excluído pelo relator.

Hugo Leal argumentou que a indústria automobilística nacional tem capacidade de atender ao mercado interno e manifestou preocupação com a importação indiscriminada de carros usados. “Ainda não temos um sistema de inspeção veicular e ambiental na maioria das unidades da federação com capacidade para avaliar a qualidade desses veículos”, destacou o deputado.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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