Política Nacional

Meninas ganham Dia Nacional: 11 de outubro

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As meninas têm agora um Dia Nacional para chamar de seu: 11 de outubro, quando também é comemorado o Dia Internacional das Meninas. É o que determina a Lei 15.261, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (14).

A lei também promove alteração no Dia Nacional da Mulher, ao transferir a data de 30 de abril para 8 de março, de forma a coincidir com o Dia Internacional da Mulher. 

Ainda, o Dia Internacional das Meninas (também 11 de outubro ) e o Dia Internacional da Mulher passam a compor o calendário nacional de datas comemorativas.

De acordo com a norma, essas datas comemorativas “têm por finalidade incentivar a formulação e a implementação de ações que assegurem a promoção dos direitos das mulheres e das meninas”, de forma a “fortalecer sua participação ativa e autônoma nos contextos social, educacional, econômico e político”.

No Senado, o projeto de lei (PL 2.562/2025) que deu origem a norma foi aprovado em Plenário no dia 22 de outubro, com relatoria da senadora  Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta foi da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ).

Para Damares, celebrar as datas é “comprometer-se com a oferta de serviços públicos básicos” a meninas e mulheres, como “educação e proteção contra a violência e a exploração’.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova regras para importação de veículos antigos e de servidores que retornam do exterior

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a importação de veículos usados com pelo menos 30 anos de fabricação e os pertencentes a pessoas que retornem ao Brasil após cumprir missão oficial no exterior.

Pelo texto, será permitida a entrada no país de veículos antigos, originais ou modificados, com mais de 30 anos e valor histórico, para fins culturais ou de coleção. A importação também abrangerá peças e acessórios destinados à restauração desses modelos. A classificação desses veículos seguirá o Código de Trânsito Brasileiro.

Servidores no exterior
O projeto estabelece ainda regras específicas para servidores públicos que estiveram a serviço do Brasil no exterior por pelo menos dois anos ininterruptos. Poderão importar um automóvel, com isenção de impostos federais, os chefes de missão diplomática, integrantes do Serviço Exterior Brasileiro, adidos militares e servidores públicos federais. Cônjuges e companheiros também terão direito ao benefício.

Isenção de impostos
O texto deixa claro que a isenção de tributos prevista no projeto, incluindo Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins, vale apenas para os veículos importados por servidores públicos que retornam de missão oficial no exterior e seus dependentes. A regra não se aplica às importações de carros antigos realizadas por colecionadores ou particulares, que continuarão sujeitas à tributação regular.

O automóvel importado com isenção de imposto só poderá ser vendido após dois anos da entrada no país, salvo autorização da Receita Federal. A venda antecipada acarretará o pagamento integral dos tributos dispensados, exceto quando o proprietário for novamente designado para missão no exterior.

Mudanças
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 1409/25, do deputado David Soares (União-SP). O parecer de Leal enfatiza a importação de veículos antigos com valor histórico e cultural (mínimo 30 anos de fabricação). Além de incluir regras específicas para servidores que retornam do exterior após missão oficial.

O texto original, por sua vez, permitia a importação de carros usados relativamente novos (mínimo três anos de fabricação) por qualquer pessoa física, com o objetivo de ampliar o acesso a veículos importados usados, mesmo não sendo antigos. Isso foi excluído pelo relator.

Hugo Leal argumentou que a indústria automobilística nacional tem capacidade de atender ao mercado interno e manifestou preocupação com a importação indiscriminada de carros usados. “Ainda não temos um sistema de inspeção veicular e ambiental na maioria das unidades da federação com capacidade para avaliar a qualidade desses veículos”, destacou o deputado.

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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