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Após mortes de cães e surto de cinomose, Prefeitura de Cuiabá anuncia mudança do CCZ e criação de Complexo de Bem-Estar Animal

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A Prefeitura de Cuiabá anunciou uma ampla reestruturação na política de saúde animal do município com a transferência da sede do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) para um novo endereço. O espaço atualmente ocupado pelo órgão será reformado e transformado em um Complexo de Bem-Estar Animal, ampliando a capacidade de atendimento e acolhimento de animais.

A medida foi anunciada pelo prefeito Abilio Brunini (PL) durante reunião realizada no Palácio Alencastro com representantes da causa animal, poucos dias após a crise provocada pelo surto de cinomose e a morte de cães que estavam sob responsabilidade do município.

Segundo o prefeito, a separação entre o Centro de Controle de Zoonoses e a unidade de Bem-Estar Animal é necessária para evitar a propagação de doenças infectocontagiosas e adequar o funcionamento das unidades aos protocolos sanitários.

“Aquele local vai passar por uma reforma e adequações para que, no futuro, possa ser utilizado como área de expansão do Bem-Estar Animal, que também já atingiu sua capacidade máxima”, afirmou Abilio.

Com a mudança, o novo Centro de Controle de Zoonoses passará a funcionar em uma área isolada, destinada exclusivamente ao controle de zoonoses e ao tratamento de doenças transmissíveis. Já a unidade de Bem-Estar Animal permanecerá no endereço atual, aproveitando o espaço do antigo CCZ para ampliar sua estrutura e aumentar a capacidade de atendimento.

Crise expôs problemas na estrutura

O anúncio ocorre após uma série de denúncias envolvendo o Centro de Zoonoses. O caso ganhou repercussão depois que filhotes diagnosticados com cinomose foram encontrados mortos em um galpão utilizado para isolamento de animais.

A situação motivou a atuação de órgãos de fiscalização e abriu investigações para apurar as circunstâncias das mortes e as condições em que os animais estavam sendo mantidos.

Animais seguem em tratamento

A Prefeitura informou que o tratamento dos cães acometidos pela doença continua. Dos 13 animais isolados no início do surto, três morreram em decorrência das complicações causadas pela cinomose.

Os 11 sobreviventes — dois cães adultos e nove filhotes — foram transferidos para clínicas veterinárias credenciadas pelo município, onde permanecem internados e recebem atendimento intensivo. Conforme a administração municipal, todos continuam em estado considerado grave.

O galpão utilizado para o isolamento temporário dos animais teve o fornecimento de energia elétrica restabelecido e está completamente desocupado.

A Prefeitura informou ainda que o caso permanece sob investigação das autoridades competentes e que continuará divulgando boletins sobre o estado de saúde dos cães e o andamento da reestruturação da rede municipal de atendimento à saúde animal.

Jornalista: Luan Schiavon

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Justiça obriga condomínio de Cuiabá a proteger gatos comunitários após chacina com chumbinho

Síndico foi acusado de omissão após morte de animais e resistência em aprovar auxílio mensal de apenas R$ 5 para alimentação e higiene dos felinos

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A Justiça determinou que um condomínio de Cuiabá passe a assumir a responsabilidade pelo cuidado dos gatos comunitários que vivem nas áreas comuns do residencial Morada da Serra IV. A decisão foi proferida pelo juiz Emerson Luiz Pereira Cajango, da Vara Especializada em Meio Ambiente de Cuiabá, após uma ação movida por uma moradora que denunciou episódios de maus-tratos, envenenamento de animais e omissão da administração do condomínio.

A sentença condenou o residencial a custear a alimentação básica e a higiene dos felinos, além de impedir qualquer tentativa de remoção forçada dos animais. O condomínio também deverá realizar o cadastramento de pelo menos um tutor responsável pelos gatos existentes nas áreas comuns.

A ação foi apresentada por uma moradora contra o condomínio e o síndico John Lennon Nascimento da Costa. Segundo a autora, documentos, atas de assembleias, áudios e laudos veterinários comprovaram um cenário de hostilidade contra os animais e contra moradores que tentavam oferecer água e comida aos gatos.

O caso ganhou maior gravidade em junho de 2025, quando diversos animais foram vítimas de envenenamento criminoso por meio do uso de “chumbinho”, substância proibida para esse tipo de utilização e frequentemente associada a mortes de animais domésticos. De acordo com a denúncia, vários gatos morreram e outros precisaram de atendimento veterinário. Um boletim de ocorrência foi registrado.

Segundo a moradora, mesmo após o episódio, o condomínio não teria adotado medidas para apurar o crime ambiental ou proteger os animais sobreviventes. Ela afirmou que arcou sozinha com resgates, tratamentos veterinários e cuidados emergenciais.

Antes do processo judicial, a moradora teria tentado uma solução administrativa. Ela apresentou uma proposta de alteração do regimento interno e um orçamento considerado baixo para alimentação e higiene dos animais, com custo estimado em apenas R$ 5 por unidade condominial. A proposta chegou a ser aceita inicialmente pelo síndico, mas, conforme relatado no processo, acabou sendo rejeitada após resistência de parte dos moradores.

Na decisão, o juiz reconheceu a omissão administrativa do condomínio diante dos episódios de maus-tratos e destacou que a legislação estadual estabelece deveres de proteção aos animais. O magistrado citou a Lei Estadual nº 12.391/2024, que determina que síndicos comuniquem às autoridades suspeitas ou evidências de maus-tratos em áreas sob responsabilidade do condomínio.

Para Cajango, a justificativa de falta de orçamento não poderia ser utilizada para negar assistência mínima aos animais que estavam sob responsabilidade da administração do residencial.

“A alegação de déficit orçamentário para negar assistência a animais envenenados nas dependências comuns é incompatível com a ética da alteridade”, afirmou o juiz na sentença.

O magistrado também destacou que o condomínio possui despesas com manutenção e serviços administrativos e que o custeio básico para evitar sofrimento ou morte de animais não representa desperdício de recursos, mas sim cumprimento de uma obrigação ambiental.

Além do pagamento das despesas com alimentação e higiene, os valores deverão ser incluídos nas despesas ordinárias do condomínio, com rateio entre os moradores. A decisão ainda determina que o residencial regulamente a convivência com os animais e garanta proteção aos cuidadores responsáveis pelos gatos comunitários.

A sentença representa mais um caso em que a Justiça reconhece a responsabilidade de condomínios sobre animais comunitários que vivem em áreas coletivas, reforçando que práticas de abandono, remoção irregular ou maus-tratos podem gerar consequências legais.

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