A Justiça determinou que um condomínio de Cuiabá passe a assumir a responsabilidade pelo cuidado dos gatos comunitários que vivem nas áreas comuns do residencial Morada da Serra IV. A decisão foi proferida pelo juiz Emerson Luiz Pereira Cajango, da Vara Especializada em Meio Ambiente de Cuiabá, após uma ação movida por uma moradora que denunciou episódios de maus-tratos, envenenamento de animais e omissão da administração do condomínio.
A sentença condenou o residencial a custear a alimentação básica e a higiene dos felinos, além de impedir qualquer tentativa de remoção forçada dos animais. O condomínio também deverá realizar o cadastramento de pelo menos um tutor responsável pelos gatos existentes nas áreas comuns.
A ação foi apresentada por uma moradora contra o condomínio e o síndico John Lennon Nascimento da Costa. Segundo a autora, documentos, atas de assembleias, áudios e laudos veterinários comprovaram um cenário de hostilidade contra os animais e contra moradores que tentavam oferecer água e comida aos gatos.
O caso ganhou maior gravidade em junho de 2025, quando diversos animais foram vítimas de envenenamento criminoso por meio do uso de “chumbinho”, substância proibida para esse tipo de utilização e frequentemente associada a mortes de animais domésticos. De acordo com a denúncia, vários gatos morreram e outros precisaram de atendimento veterinário. Um boletim de ocorrência foi registrado.
Segundo a moradora, mesmo após o episódio, o condomínio não teria adotado medidas para apurar o crime ambiental ou proteger os animais sobreviventes. Ela afirmou que arcou sozinha com resgates, tratamentos veterinários e cuidados emergenciais.
Antes do processo judicial, a moradora teria tentado uma solução administrativa. Ela apresentou uma proposta de alteração do regimento interno e um orçamento considerado baixo para alimentação e higiene dos animais, com custo estimado em apenas R$ 5 por unidade condominial. A proposta chegou a ser aceita inicialmente pelo síndico, mas, conforme relatado no processo, acabou sendo rejeitada após resistência de parte dos moradores.
Na decisão, o juiz reconheceu a omissão administrativa do condomínio diante dos episódios de maus-tratos e destacou que a legislação estadual estabelece deveres de proteção aos animais. O magistrado citou a Lei Estadual nº 12.391/2024, que determina que síndicos comuniquem às autoridades suspeitas ou evidências de maus-tratos em áreas sob responsabilidade do condomínio.
Para Cajango, a justificativa de falta de orçamento não poderia ser utilizada para negar assistência mínima aos animais que estavam sob responsabilidade da administração do residencial.
“A alegação de déficit orçamentário para negar assistência a animais envenenados nas dependências comuns é incompatível com a ética da alteridade”, afirmou o juiz na sentença.
O magistrado também destacou que o condomínio possui despesas com manutenção e serviços administrativos e que o custeio básico para evitar sofrimento ou morte de animais não representa desperdício de recursos, mas sim cumprimento de uma obrigação ambiental.
Além do pagamento das despesas com alimentação e higiene, os valores deverão ser incluídos nas despesas ordinárias do condomínio, com rateio entre os moradores. A decisão ainda determina que o residencial regulamente a convivência com os animais e garanta proteção aos cuidadores responsáveis pelos gatos comunitários.
A sentença representa mais um caso em que a Justiça reconhece a responsabilidade de condomínios sobre animais comunitários que vivem em áreas coletivas, reforçando que práticas de abandono, remoção irregular ou maus-tratos podem gerar consequências legais.