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Os avanços da regulamentação de apostas esportivas no Brasil

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Eduardo Maurício

A regulamentação das apostas esportivas no Brasil deu mais um passo importante. No último dia 13 de setembro, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n. 3626/23, que normatiza as apostas esportivas por meio de quota fixa – as “bets” – e prevê uma nova distribuição de pagamentos de outorga, arrecadação, restrição e exigências. Um caminho essencial para o combate de fraudes, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.

O projeto de lei manteve a carga tributária proposta pela equipe econômica do governo, com 18% para as casas de apostas esportivas (com aumento de repasse ao Ministério do Esporte e a inclusão do até então inexistente Turismo) e até 30% para os prémios obtidos por apostadores.

Outro ponto relevante da proposta é o fato de estarem expressos os requisitos legais e a necessária autorização para as empresas de apostas online operarem legalmente no mercado. Essas empresas deverão, necessariamente, ter sede e serem constituídas em território nacional, afastando assim a dificuldade em uma eventual colaboração internacional em casos de prejuízos financeiros como, por exemplo, a manipulação de mercado. O Ministério da Fazenda é o órgão que concederá as autorizações, que serão intransferíveis e terão um prazo de duração de 3 anos. Importante destacar que no texto aprovado ainda existem lacunas sobre a estrutura, funcionamento das empresas e também a regras para campanhas de publicidade, as quais deverão ser definidas posteriormente pelo Ministério da Fazenda.

Outras questões importantes do projeto aprovado a serem analisadas são:

– Estarão proibidos de apostar: menores de 18 anos de idade; pessoas com ligação e influência direta ou indireta nas casas de apostas (como por exemplo administrador e proprietário); treinadores, atletas, árbitros, dirigentes esportivos e demais pessoas ligadas aos objetos das apostas;

– Infrações: serão consideradas infrações a exploração de “bets” sem autorização do Ministério da Fazenda; deixar de fornecer documentos aos órgãos competentes após solicitação, como, por exemplo do Ministério Público, compliance bancário e também do COAF.

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Além disso, será punido quem divulgar “bets” e operadores de loteria de apostas não autorizados, ficando um alerta aos influencers e blogueiros do instagram, que deverão ter cuidados na divulgação, por exemplo, em stories destas loterias aos seguidores e ao público no geral, sob as penas da lei e responsabilização cível e criminal em caso, por exemplo, de fraude financeira;

– Punições: advertências; multas; suspensão parcial ou total, cassação ou proibição de realizar novas atividades; proibição de participar de licitação por 5 anos; e até mesmo a retenção de pagamento de prêmios;

– Prêmios esquecidos: os ganhadores das apostas esportivas terão até 90 dias a partir da divulgação do resultado da aposta para retirar o prêmio, sob pena de metade do valor ser transferido ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, diferentemente do que dispõe a medida provisória, que estabelece que 100% do valor deve ser destinado ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

É fato que, se o referido projeto de Lei for aprovado pelo Senado, que ainda apreciará a matéria, será um grande caminho para o combate de crimes financeiros como fraudes, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, pois o controle das apostas esportivas será maior e incidirá a obrigação legal de pagamento de impostos à União em virtude dos lucros obtidos que movimentam a casa dos bilhões de reais. As empresas ficarão com 82% do faturamento bruto (diferente dos 95% que prevê a Lei 13.756/18 – que nunca chegou a entrar formalmente em vigor porque não foi regulamentada).

Ao final, pensando na evolução do cenário legal envolvendo as apostas esportivas e as “bets”, salta aos olhos a necessidade de implementação de um Programa de Compliance eficaz, com canais de atendimento e denúncias aos apostadores; due diligence; treinamento da equipe e de funcionários; a figura de proteção aos denunciantes de fraudes e crimes envolvendo as apostas esportivas, com existência de recompensas, em caso de uma denúncia real, como acontece nos EUA.

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Além disso, será necessário a criação e exteriorização de código de ética e de conduta expresso; mecanismos de combate e prevenção à lavagem de dinheiro e terrorismo; bem como ações de prevenção aos vícios das apostas e também plano para garantir a integridade e evitar assim manipulação de resultados e apostas. Será importante criar um sistema de auditoria pelo Ministério da Fazenda e mecanismos de validação de identidade dos apostadores, o que deverá cessar a existência de “laranjas” que praticam lavagem de dinheiro.

Portanto, esse novo marco legal das apostas esportivas no Brasil é necessário e deve ser aprovado o mais rápido possível para dar o devido retorno financeiro ao país e regulamentar, nos aspectos cíveis e criminais, um mercado que, até então, vive sem regras e virou alvo de organizações criminosas.

Eduardo Maurício é advogado no Brasil, Portugal e Hungria, presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Internacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), membro da Associação Internacional de Direito Penal de Portugal (AIDP – Portugal ) e da Associação Internacional de Direito Penal AIDP – Paris, pós-graduado pela PUC-RS em Direito Penal e Criminologia, pós-graduado em Direito Penal Econômico Europeu, em Direito das Contraordenações e Especialização em Direito Penal e Compliance, todos pela Universidade de Coimbra/Portugal, pós-graduado pela CBF (Confederação Brasileira de Futebol) Academy Brasil – em formação para intermediários de futebol, pós-graduando pela EBRADI em Direito Penal e Processo Penal, pós-graduado pela Católica – Faculdade de Direito – Escola de Lisboa em Ciências Jurídicas e mestrando em Direito – Ciências |Jurídico Criminais, pela Universidade de Coimbra/Portugal.

 

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A Interiorização da Violência: O Alerta Vermelho de Pontes e Lacerda

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Como ex-prefeito, conheço de perto a realidade dos nossos municípios. Sei que a vida no interior de Mato Grosso é movida pelo trabalho, pela esperança das famílias e pelo desejo de um futuro melhor para nossos filhos. No entanto, tenho acompanhado, com profunda indignação e preocupação, um fenômeno que está mudando a face das nossas cidades: a migração desenfreada das facções criminosas da capital em direção ao interior. Segundo os dados do 7º Anuário da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso(Sesp) apontam uma taxa de 39,2 assassinatos por 100 mil habitantes – índice mais alto do estado. E colocam além de Pontes e Lacerda no topo, cidades como Juina, em quinto lugar, Tangará da Serra, em sexto, Sinop em oitavo, e Cuiabá na décima terceira posição entre as quinze primeiras colocadas. Essa configuração geográfica dos índices de criminalidade reforça a necessidade urgente de estratégias direcionadas para o interior, onde a dinâmica das ocorrências exige um olhar atento às especificidades socioeconômicas e de ocupação urbana que permeiam essas localidades.

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Esses dados mostram que o cenário de violência que transformou Pontes e Lacerda na região mais letal do nosso estado não é um caso isolado. É o sintoma de uma doença que se espalha silenciosamente pelas rodovias e estradas vicinais. O que antes víamos restrito aos grandes centros urbanos agora bate à porta das nossas casas no interior. A disputa por território, o tráfico de entorpecentes e a presença ostensiva do crime organizado estão sequestrando a paz do cidadão mato-grossense.

O Interior não pode ser refém

Não podemos aceitar que a nossa vocação, que é produzir e prosperar, seja sufocada pela insegurança. Quando facções se instalam em municípios do interior, elas não apenas trazem a morte e o conflito, elas destroem a economia local, afastam investimentos e intimidam o homem do campo e o pequeno comerciante. A “guerra” que hoje sangra nessas cidades é um aviso de que, se não agirmos agora com firmeza e planejamento, nenhuma cidade estará imune.

A segurança pública não pode ser tratada de forma centralizada. O crime se modernizou, se expandiu e mudou suas táticas. Nós, enquanto sociedade e poder público, precisamos estar dois passos à frente.

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Para combater esse avanço, não bastam discursos; precisamos de uma estratégia de Estado que priorize a inteligência e a presença efetiva.

A segurança é o alicerce fundamental de qualquer sociedade. Se não tivermos o direito de ir e vir, se o medo dominar as nossas praças e comércios, tudo o que construímos até aqui estará em risco.

Não vamos entregar o nosso interior para o crime. Nossas cidades merecem a paz que construímos com tanto suor. É hora de união, de prosperar, de coragem e, acima de tudo, de ação.

Carlos Sirena
Ex-prefeito de Juara e pré-candidato a deputado estadual.

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