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Paula busca 18 votos para reeleição e define Dilemário como alternativa à presidência

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A presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Paula Calil (PL), afirmou que trabalha para reunir os 18 votos necessários para aprovar uma alteração no Regimento Interno da Casa que permita sua reeleição ao comando do Legislativo municipal. A expectativa é que a proposta seja apreciada pelos vereadores antes do início do recesso parlamentar, previsto para julho.

Segundo a parlamentar, a definição do prazo tem como objetivo assegurar segurança jurídica ao processo. Ela avalia que uma eventual mudança muito próxima da eleição da Mesa Diretora, prevista para novembro, poderia abrir margem para questionamentos judiciais.

“Temos uma meta, até por uma questão de segurança jurídica, de colocar essa matéria para apreciação em plenário. As decisões aqui não são monocráticas, dependem da avaliação de todos os vereadores. A proposta será colocada em votação ainda neste primeiro semestre, antes do recesso parlamentar”, afirmou Paula durante entrevista concedida nesta terça-feira (23).

A presidente também confirmou a existência de um acordo político com o vereador Dilemário Alencar (União Brasil). Caso a alteração regimental não seja aprovada, o grupo de parlamentares que hoje apoia sua permanência no comando da Câmara passará a apoiar a candidatura de Dilemário à presidência da Mesa Diretora.

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“Se nós não viabilizarmos a reeleição da vereadora Paula, os vereadores irão apoiar o projeto de Dilemário”, declarou.

Nos bastidores, a articulação política ganhou força após um jantar realizado na noite de segunda-feira (22), quando Paula recebeu o apoio dos vereadores Dilemário Alencar e Baixinha Giraldelli (Solidariedade). Com isso, o grupo favorável à reeleição da presidente passou a contar com 14 parlamentares.

Apesar do avanço nas negociações, o número ainda é insuficiente para alterar o Regimento Interno, já que são necessários 18 votos favoráveis para aprovar a mudança. O grupo, portanto, precisa conquistar mais quatro apoios para viabilizar a proposta.

Caso a alteração não seja aprovada, ficou definido que Dilemário será o candidato do grupo à presidência da Câmara, funcionando como uma espécie de “plano B” para a sucessão da Mesa Diretora.

Embora não tenha confirmado oficialmente a composição de uma eventual chapa alternativa, Paula indicou que poderá ocupar o cargo de primeira-secretária em uma chapa liderada por Dilemário. Em contrapartida, o vereador poderia assumir função semelhante em uma eventual chapa encabeçada pela atual presidente.

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A disputa pela Mesa Diretora promete movimentar os bastidores da política cuiabana nos próximos meses, à medida que os vereadores intensificam as articulações em busca de apoio para a eleição que definirá o comando do Legislativo para o próximo biênio.

Jornalista: Luan Schiavon

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Justiça anula eleições comunitárias no CPA II e Jardim Brasil e determina novos pleitos em Cuiabá

Decisão aponta irregularidades no cadastro de eleitores e na condução dos processos eleitorais; CPA III terá votação retomada

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a anulação das eleições das associações de moradores do CPA II e do Jardim Brasil, em Cuiabá, e ordenou a realização de novos pleitos. A decisão também determinou a retomada do processo eleitoral da associação comunitária do CPA III – Setores 2 e 5, após a identificação de irregularidades nas eleições realizadas em 2023.

A ação foi proposta pela Defensoria Pública de Mato Grosso contra a União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairro e Similares (Ucamb). A instituição buscava a anulação das eleições comunitárias realizadas em 2023 em oito bairros: Três Poderes, Residencial Paiaguás, CPA II, CPA III, Grande Terceiro, Cidade Verde, Jardim Brasil e Planalto.

A Defensoria também pediu que os novos processos eleitorais seguissem as regras previstas no estatuto da Ucamb, principalmente em relação à formação da Comissão Eleitoral Mista, à publicidade das listas de eleitores e candidatos e à unificação dos cadastros das chapas concorrentes.

A Ucamb contestou a ação e sustentou que os pleitos ocorreram de forma regular, alegando falta de provas das irregularidades apontadas e perda do objeto da ação após a posse dos candidatos eleitos.

CPA II teve eleição anulada

Entre os processos analisados, o caso do CPA II foi considerado suficientemente grave pelo magistrado para justificar a anulação da eleição.

Segundo a sentença, foram identificados cadastros de eleitores vinculados a ruas localizadas fora dos limites do bairro. Também foram habilitados 194 votantes por meio de procedimento excepcional, sem que houvesse demonstração de que as exigências documentais estabelecidas pela própria Comissão Eleitoral Mista haviam sido cumpridas.

Para o juiz, as inconsistências atingiram diretamente a composição do colégio eleitoral.

A situação ganhou ainda mais relevância porque a disputa foi apertada: a diferença entre as chapas concorrentes foi de apenas 12 votos.

Diante disso, o magistrado declarou a nulidade do processo eleitoral e determinou a realização de uma nova eleição, seguindo as regras estabelecidas na sentença.

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Jardim Brasil também terá nova eleição

No Jardim Brasil, a irregularidade identificada esteve relacionada à participação de eleitores que não estavam previamente cadastrados.

Conforme a sentença, a própria ata da eleição registrou que parte dos participantes votou mediante autorização discricionária de fiscais e candidatos, além daqueles que já constavam no cadastro.

Outro ponto considerado relevante foi a ausência da lista oficial de votantes.

De acordo com a decisão, a Ucamb foi intimada diversas vezes para apresentar o documento, considerado essencial para verificar a regularidade da eleição, mas não apresentou a relação oficial.

Diante da impossibilidade de verificar a composição do eleitorado, o juiz decidiu pela anulação da eleição e realização de um novo pleito.

CPA III terá processo eleitoral retomado

No caso do CPA III – Setores 2 e 5, a decisão também determinou a retomada do processo eleitoral.

A medida deverá seguir as diretrizes estabelecidas na sentença, com observância das regras eleitorais da entidade.

Grande Terceiro teve irregularidades, mas eleição foi mantida

A sentença também identificou falhas procedimentais na eleição do Grande Terceiro, entre elas a ausência da Comissão Eleitoral Mista, falta de cadastro unificado de eleitores e a não publicidade da lista de votantes.

Apesar disso, o magistrado entendeu que as irregularidades não foram suficientes para comprometer o resultado da votação.

Segundo a decisão, as chapas participaram normalmente do processo, acompanharam a apuração, assinaram a ata final e não houve demonstração de fraude capaz de alterar o resultado.

A diferença entre os concorrentes foi de 88 votos.

Por esse motivo, o pedido de anulação da eleição do Grande Terceiro foi rejeitado.

Três Poderes não teve eleição concluída

No bairro Três Poderes, o processo teve uma situação diferente.

Segundo a sentença, a eleição sequer foi concluída, permanecendo suspensa antes da finalização.

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Embora tenham sido apontadas possíveis falhas na organização do processo, o juiz entendeu que não havia um resultado eleitoral consumado que pudesse ser anulado.

Assim, os pedidos referentes ao bairro foram julgados improcedentes.

Eleições foram mantidas em três bairros

Nos casos de Cidade Verde, Planalto e Residencial Paiaguás, a Justiça concluiu que as provas produzidas não demonstraram irregularidades capazes de comprometer a legitimidade dos resultados.

Testemunhas relataram a existência de fiscalização das chapas, acompanhamento da apuração, recontagem de votos e elaboração das respectivas atas.

Com isso, os pedidos de anulação das eleições desses três bairros foram rejeitados.

Pedidos da Defensoria foram parcialmente rejeitados

O magistrado também rejeitou três pedidos apresentados pela Defensoria Pública nas alegações finais: a limitação futura da atuação eleitoral da Ucamb, o apoio à regularização jurídica das associações filiadas e a condenação da entidade ao pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Segundo o juiz, esses pedidos não faziam parte da petição inicial nem de seu aditamento e, portanto, não haviam sido submetidos ao contraditório.

Novas eleições em até 60 dias após decisão definitiva

Ao final, o juiz julgou a ação parcialmente procedente e determinou que a Ucamb:

  • realize uma nova eleição no CPA II;
  • realize uma nova eleição no Jardim Brasil;
  • retome o processo eleitoral da associação de moradores do CPA III – Setores 2 e 5.

As providências deverão ser implementadas no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da sentença, conforme determinado na decisão.

A sentença reforça a necessidade de que os próximos processos eleitorais observem as regras estatutárias da entidade, especialmente quanto ao cadastro de eleitores, publicidade das informações e composição da comissão eleitoral.

Jornalista: Luan Schiavon

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