Andrea Maria Zattar,

JULHO 2026

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Parece que foi ontem que desejamos um feliz Ano-Novo e, de repente, metade do ano já ficou para trás.
Então eu me fiz uma pergunta:
O que eu já fiz este ano?
Eu comi brigadeiro na panela.
Chupei geladinho e fiquei com a língua roxa.
Trabalhei, atendi clientes, cumpri prazos, participei de audiências e entreguei resultados.
Mudei a rota para o trabalho. Escolhi um caminho diferente.
Faça isso também. Você vai gostar.
Liguei para uma amiga com quem eu não falava havia muito tempo.
Comi pipoca na praça e conheci um pouquinho da vida do pipoqueiro.
Tive a alegria de sentir o vento no rosto.
É uma sensação incrível perceber o cabelo balançando.
Faça essa experiência também.
É um gesto simples, mas que pode transformar o nosso dia.
Olhei para o céu e senti a presença de Deus.
Experimente colocar sentido nas pequenas coisas.
Saia do automático, mesmo que seja por alguns instantes.
Eu apostei corrida com uma tartaruga e constatei o óbvio: preciso desacelerar para seguir em frente.
Os passos lentos, muitas vezes, nos conduzem à melhor direção.
Também torci pelo meu time.
Gritei. Vibrei a cada lance.
E, mesmo com o empate, fui para casa feliz.
Percebi que a alegria nem sempre está na vitória.
Às vezes, ela está na emoção de acreditar, de torcer e de viver intensamente cada momento.
Conheci pessoas novas.
Daquelas com quem a sintonia acontece logo no primeiro encontro.
Espero que a vida nos permita caminhar juntos por muito tempo.
Fiquei em silêncio e escutei o canto dos pássaros quebrando o silêncio.
Você já observou como é lindo o canto dos pássaros?
Eu cantei no chuveiro.
É divertido.
Faça isso de vez em quando.
Você não vai se arrepender.
Tomei banho de chuva. A água gelada limpa a nossa alma.
Faça isso também!
Eu escrevi uma carta.
Isso mesmo. Uma carta.
Nada de WhatsApp, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação instantânea.
A carta foi escrita com a minha letra e com toda a minha emoção.
Acordei no meio da madrugada para desenvolver uma tese convincente.
Escrevi um artigo em menos de dez minutos porque estava muito inspirada.
Recebi mensagens de muitos leitores. A inspiração realmente é contagiante.
Eu procrastinei também!
Eu ainda não comecei a dieta.
Não me matriculei na academia.
E não comecei a meditar.
A verdade é que eu nem incluí isso como meta para este ano, embora saiba que tudo isso seja importante.
Não estou à espera de grandes mudanças, nem fazendo grandes projeções.
Prefiro viver um dia de cada vez, sem deixar que a vida passe enquanto espero pelo momento ideal.
Porque aprendi que um dia feliz conta por três.
Agora eu quero saber de você.
O que você já fez este ano?
O que ainda pretende fazer?
Andrea Maria Zattar, advogada trabalhista, previdenciarista, membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica – ABMCJ, articulista e ativista em causas sociais.

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O futuro do trabalho em plataformas: novo cenário internacional em debate

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A tecnologia trouxe mudanças para o mundo do trabalho. Com elas, surgiram novas demandas relacionadas à garantia dos direitos fundamentais e à necessidade de proteção de novas formas de prestação de serviços, como ocorre com os trabalhadores que atuam em plataformas digitais.

Para lidar com essa questão, a comunidade internacional estabeleceu parâmetros voltados à promoção do Trabalho Decente na Economia de Plataformas. A aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), durante a 114ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, representa um acontecimento que, embora não produza efeitos jurídicos imediatos no Brasil, pode influenciar a forma como o tema será analisado.

A nova Convenção estabelece que os Estados-membros devem assegurar aos trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais o pleno exercício dos direitos fundamentais do trabalho, incluindo a liberdade sindical, a negociação coletiva, a proteção contra a discriminação, a erradicação do trabalho infantil e do trabalho forçado, além da garantia de um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que envolve também a proteção contra acidentes e assédios.

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Diante dessa importante inovação normativa, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram manifestações nos processos que discutem o reconhecimento do vínculo de emprego entre trabalhadores e trabalhadoras de plataformas digitais e empresas do setor, informando que o Brasil votou favoravelmente à adoção da Convenção.

Considerando a possível repercussão da norma internacional, o Ministro Edson Fachin, Presidente do STF, retirou de pauta o julgamento do RE 1.446.336 (Uber), de sua relatoria, e da Rcl 64.018 (Rappi), de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, determinando a intimação das partes e dos amici curiae para que se manifestem sobre o tema.

Com isso, a definição da matéria deverá ocorrer apenas no segundo semestre de 2026, após o término do recesso forense. Vale lembrar que as Convenções da OIT não produzem efeitos automáticos no Brasil.

Para integrarem o ordenamento jurídico nacional, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo, ratificadas pelo Presidente da República e, posteriormente, promulgadas por Decreto presidencial, passando então a produzir efeitos internos.

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O debate sobre o trabalho em plataformas permanece aberto e segue relacionado às transformações que atingem o mercado de trabalho e as formas de organização produtiva nas próximas décadas.

(*) Eduardo Antunes é Advogado no escritório Stamato Advogados, Professor de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho no Centro Universitário Brasileiro de Educação (UniCBE), pós-graduado em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário (PUC-MG), Pós-graduado em Direito Constitucional (UCaM) e Mestre em Direito Constitucional do Trabalho (UNESA).

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