Alexandre Franzner Pisetta foi condenado a 11 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de estupro e perseguição contra a ex-namorada, a modelo Stephany Leal Vareiro. A sentença foi proferida pela juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá.
Além da pena de reclusão, o empresário terá de pagar 15 dias-multa e R$ 15 mil de indenização por danos morais à vítima. A Justiça também manteve a prisão preventiva do condenado.
O caso ganhou repercussão depois que Stephany utilizou as redes sociais para denunciar o ex-namorado e publicou vídeos que registraram episódios de violência.
Estupro foi registrado por câmeras
De acordo com a sentença, o estupro ocorreu em 17 de maio de 2025, quando Alexandre teria trancado Stephany em um estúdio de sobrancelhas localizado dentro da residência.
Segundo a decisão, mediante violência física e grave intimidação, ele obrigou a ex-namorada a manter ato sexual enquanto proferia frases humilhantes e de cunho sexual.
O episódio foi registrado por câmeras de segurança. As imagens, conforme consta na sentença, mostram a resistência da vítima e a contenção física exercida pelo réu.
Stephany relatou ainda que permaneceu trancada e sofreu agressões físicas por mais de duas horas durante o episódio.
Pelo crime de estupro, Alexandre foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão.
Perseguição após o fim do relacionamento
Após o rompimento definitivo do relacionamento, em novembro de 2025, Alexandre passou a perseguir a ex-namorada de maneira reiterada, segundo a Justiça.
Conforme a sentença, ele monitorava a rotina da vítima, enviava diversas mensagens agressivas e utilizava telefones de terceiros para tentar contornar os bloqueios feitos por Stephany.
As condutas também incluíam ameaças de morte e demonstrações de ciúme e comportamento possessivo.
Pelo crime de perseguição majorada, conhecido como stalking, o empresário recebeu pena de 9 meses de prisão.
Com a soma das condenações, a pena definitiva foi estabelecida em 11 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Justiça mantém prisão e fixa indenização
Além da condenação criminal, a magistrada determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais à vítima.
Na decisão, foram consideradas a gravidade dos crimes e as consequências provocadas na vida de Stephany, incluindo o profundo abalo psicológico relatado no processo e uma tentativa de suicídio atribuída ao esgotamento emocional decorrente da situação.
A juíza também decidiu manter Alexandre preso preventivamente. Para a magistrada, a medida é necessária para garantir a ordem pública e preservar a segurança da vítima.
A decisão aponta que a eventual soltura representaria risco de reiteração criminosa diante do comportamento considerado “persistente e invasivo”.
Absolvido por descumprimento de medida protetiva
Alexandre também respondia por descumprimento de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha.
Nesse ponto, porém, ele foi absolvido.
A juíza considerou existir dúvida razoável sobre a intenção deliberada do réu de violar a ordem judicial. Isso porque, após a concessão das medidas protetivas, houve um período em que o casal teria retomado o relacionamento de forma consensual.
Diante da ausência de certeza sobre a intenção de descumprir a determinação judicial, a magistrada aplicou o princípio in dubio pro reo, que determina que a dúvida deve beneficiar o acusado.
Grupo reflexivo
A sentença também determinou que Alexandre comprove sua participação em grupo reflexivo para autores de violência doméstica no prazo máximo de 120 dias.
A condenação pelos crimes de estupro e perseguição, contudo, permanece em 11 anos e 3 meses de prisão, além da indenização e dos dias-multa estabelecidos pela Justiça.
Jornalista: Luan Schiavon
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